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TRIBUTOS FEDERAIS

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Regime de Caixa - Empresa do Simples

NARA ROCHA

Nara Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 09:47

Prezados bom dia,

Nesse mês de novembro estou fazendo a opção pelo Regime de Apuração de Receitas para as empresas do Simples Nacional e praticamente todas as empresas optam pelo regime de competência. Uma única empresa do simples apura pelo regime de caixa, e por falta de atenção minha coloquei esta empresa também no regime de competência. E essa empresa tem um faturamento considerável e nunca apurou pelo regime de competência.

Sei que no próprio PGDAS informa que a opção é irretratável, mas será que existe algum meio de modificar para o regime de caixa?

Já aconteceu isso com alguém?

Se alguém souber de uma solução por favor me diga qual...

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 10:04

Nara Rocha.

A legislação rege de forma clara esse assunto, veja:

Seção IV

Do Cálculo dos Tributos Devidos

Subseção I

Da Base de Cálculo

Art. 16. A base de cálculo para a determinação do valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será a receita bruta total mensal auferida (Regime de Competência) ou recebida (Regime de Caixa), conforme opção feita pelo contribuinte. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, caput e § 3º)

§ 1º O regime de reconhecimento da receita bruta será irretratável para todo o ano-calendário. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 3º)


A legislação em questão é a Resolução CGSN 94/2011 e suas alterações.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
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NARA ROCHA

Nara Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 10:10

Daniel Garcia,

Mas a pergunta não era sobre o cálculo dos tributos devidos, era se haveria alguma forma de alterar a opção feita incorreta.

Mesmo assim obrigada!

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 10:40

Nara Rocha,

A resposta está no item em negrito, transcrito abaixo:

§ 1º O regime de reconhecimento da receita bruta será irretratável para todo o ano-calendário. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 3º)

A opção é realmente irretratável para todo o ano-calendário, devendo o contribuinte calcular o Simples Nacional pela opção definida.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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Talita Silva

Talita Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 12:01

Boa tarde,

Uma empresa que optou pelo de caixa, no simples nacional, deve informar no PGDAS mensal o valor emitido em notas fiscais (competência)?

Minha dúvida é quanto a obtenção da alíquota dos últimos 12 meses, devo utilizar o faturamento por caixa ou o valor emitido em notas fiscais (competência)?

Desde já, agradeço pela atenção.

Grata,
Talita Silva.

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