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Retificação Valores Faturamento Simples Nacional de anos ant

Rosana Karla da Costa Pereira

Rosana Karla da Costa Pereira

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 10:18

Bom Dia!

Temos um cliente que recebeu notificação sobre divergência nos valores de faturamento informados no PGDAS, dos anos de 2013, 2014, 2015 e 2016. Tais valores foram retificados e foi gerado novo DAS com o valor da diferença a ser pago do Simples com juros e multas até 31/10/2017.

Como devo contabilizar essa retificação e o valor do DAS gerado agora em 2017?

Grata,

MAURICIO F. FERREIRA

Mauricio F. Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 20:32

Processe a escrituração contábil de todas as omissões, seja das notas fiscais de entradas, seja das diferenças apuradas no faturamento. Esses fatos contábeis podem ser registrados na conta contábil “Ajuste de exercícios anteriores” classificada no Patrimônio Líquido. Tais lançamentos contábeis
devem ser registrados na data da retificação da DASN, tendo por contrapartida a conta contábil “caixa”.

Quando da elaboração das demonstrações contábeis do exercício em curso, isto é, no exercício que a contabilidade recebe os lançamentos de ajustes, a empresa deverá explicitar os fatos em uma Nota Explicativa, dada sua relevância.

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