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TRIBUTOS FEDERAIS

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CFOP 5045 para dentro do estado e 6403 para fora do estado??

Cristina

Cristina

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 10:33

Bom dia,

Trabalho em uma empresa distribuidora de produtos de cosméticos. Para dentro do estado usamos CFOP 5405(Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído) e para fora do estado 6403 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto).

Isso esta correto?? Eu não deveria alterar o CFOP para 5403?? ou no caso de fora do estado para 6404??

Outra duvida é em relação ao CSOSN pois usamos o 500, devido a exigência de um cliente grande, mas o correto não seria o 102 ou 101??

Já pedi diversas vezes para o contador responsável uma tabela personalizada com o CFOP utilizados pela empresa, porem ele manda uma tabela retirada do Google sempre. As NF estão sendo emitidas erradas e não recebemos nenhum auxilio da parte da contabilidade.

Se alguém puder ajudar... MUITO OBRIGADA.

Edna de Paula

Edna de Paula

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 11:14

Olá Cristina!

Para operações internas você deverá utilizar o CFOP 5405 e CSOSN 500, se a empresa for substituída do ICMS.
Para operações interestaduais você deverá verificar se há Protocolo de ICMS entre SP e os estados de destino, para ver se há necessidade de retenção do ICMS.

ezequiel

Ezequiel

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 11:16

Bom dia Cristina,

Sua Empresa é uma Distribuidora, ou seja, vende mercadoria para outra Empresa revender para Consumidor Final.

Existem muitas outras CFOP's que possuem possibilidades grandes de serem utilizadas por uma distribuidora, mas no caso de venda de mercadoria para terceiros que irão revender a mercadoria podem ser utilizados 5102, 6102, 5403 e 6403.

Essas Duas CFOP's a seguir, é utilizada quando o produto há incidência de ICMS ST, são elas:

5.403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária, na condição de contribuinte substituto

6.403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária, na condição de contribuinte substituto

Quais Motivos?
Essa mercadoria ainda não encerrou a tributação, só encerra quando chega ao Consumidor Final.

Então, no meu entendimento, contribuinte substituto(Revenda) é aquele que é responsável pelo pagamento do imposto substituição, já o contribuinte substituído(Consumidor Final) não é responsável pois o substituto já havia pago.

Produtos tributados normalmente, sem incidência de ST:

5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

6.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros


Já a questão do CSOSN, tem que se atentar à tributação da CFOP, 5102 e 6102, onde o produto não se enquadra no regime de ST.
Na Nota Fiscal, Verifique na Observação da NF se contém a mensagem: "(Não ou) Permite Aproveitamento de Crédito do ICMS", Valor R$ XX, se permite, dê uma olhada no XML da Nota Fiscal, olhe cada produto e neles consta o valor do Crédito ICMS CSOSN, CSOSN 101, se não constar valor não se apropria. Se na Observação não permite aproveitamento do crédito, CSOSN 102.

101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
300 - Imune
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por
antecipação
900 - Outros


“Se você pensa que pode, ou pensa que não pode. Está sempre certo.” Henry Ford
ezequiel

Ezequiel

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 13:28

Isso mesmo Cristina,

CFOP 5405 você utiliza para Consumidor Final, no caso como é uma distribuidora, o certo seria 5403.



Edna, Boa tarde

CFOP de compra é indiferente, as vezes ela pode comprar um produto que no estado de origem não se enquadra no regime ST, mas no estado dela sim, então a CFOP de origem varia muito, mas na saída como é uma distribuidora ela utiliza 5403, e já um supermercado por exemplo, vende para consumidor final e também pode vender para revenda, ele fatura nas 2 CFOP's, 5403 para revenda e 5405 para consumidor final.

att

Ezequiel Marques


“Se você pensa que pode, ou pensa que não pode. Está sempre certo.” Henry Ford
Antonio Marcos

Antonio Marcos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 14:18

Boa Tarde Ezequiel,

Eu entendo que qdo uma empresa recebe a mercadoria que já foi realizada a Substituição Tributaria, não deve fazer mais, pois a Industria ao realizar a ST realiza para toda a cadeia de Distribuição, salvo quando a Substituição não foi feita e ai a Distribuidora tem que realizar.

Resumindo quando ela recebe mercadoria ja esta sendo cobrado a Substituição Tributaria 5405, se ele tiver que realizar a ST 5403

" Aprender é a única coisa que a mente nunca se cansa, nunca tem medo e nunca se arrepende"
JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 14:24

Cristina
Se a empresa já recebeu a mercadoria com ICMS-ST ao revender para outro Estado (com acordo através do Protocolo ICMS ou Convênio) terá de utilizar o CFOP 6.404.

SAÍDAS
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO
6.404 Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente.
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de substituto tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o imposto já tenha sido retido anteriormente.

São Paulo:
RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 5088M1/2016, de 17 de Outubro de 2016.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 22/05/2017


Quer saber mais? Consulte o Blog Siga o Fisco
http://sigaofisco.com.br/

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
Antonio Marcos

Antonio Marcos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 14:32

Boa Tarde

Cristina,

Conforme nossa Colega Josefina lhe passou, e o seu contador Também, se a mercadoria ja esta com a Substituição Tributária, use o CFOP 5405 para dentro do estado, e CFOP 6404 para fora do estado, sempre verificando quando a venda for para fora se a Protocolo ou não com o estado de destino.

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Edna de Paula

Edna de Paula

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 15:05

Cristina,

Conforme sua informação... "Edna, a maioria das NF possuem CFOP 5401 e CST 00 ou CSOSN 201."

Você irá utilizar o CFOP 5405 e CSOSN 500 nas operações internas, porque sua empresa já pagou na fonte o ICMS-ST para toda a cadeia até o consumidor final.
Para as operações interestaduais terá que verificar se há Protocolo ICMS entre SP e o estado de destino, se houver consulte seu contador.
Se não haver Protocolo ICMS entre SP e o estado de destino então você irá utilizar o CFOP 6404 e CSOSN 500.

ezequiel

Ezequiel

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 15:05

Antônio e Josefina

Deixa ver se entendi então,

eu compro uma mercadoria do meu fornecedor que vem retido o ICMS ST na NF, foi pago pelo fornecedor mas eu pago o valor total da NF para o fornecedor.

vendo esse produto para um revendedor de outro estado, como fica com relação ao Difal, ST, ...

minha cabeça ja esta começando a rodar! kkkk


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Edna de Paula

Edna de Paula

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 15:22

Ezequiel,

Se comprou do fornecedor e o mesmo fez retenção do ICMS-ST na nota, você dará saída nas operações internas com o CFOP 5405, sem o destaque de ICMS de operações próprias no caso de RPA e sem retenção de ICMS-ST.
Para as operações interestaduais deverá observar se há Protocolo de ICMS, se houver terá que consultar seu contador. Se não tiver Protocolo, dará saída com o CFOP 6404.

Antonio Marcos

Antonio Marcos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 15:30

Boa tarde

Ezequiel, na realidade o Industrial ele paga apenas o ICMS referente a mercadoria que ele vendeu, ele cobra do Cliente na Nota o ICMS Substituição e tem a obrigatoriedade de fazer o repasse para o Fisco.

Quando esta mercadoria chega ao distribuidor ele vende com CFOP 5405, dentro do estado e não tem que pagar pelo ICMS, quando a venda ocorre para fora do estado e ele for obrigado a fazer uma nova Substituição Tributária, ele deve solicitar ao Estado a restituição do crédito pago na entrada, visto que ele devera por força de protocolo realizar a Substituição novamente.

Pelo menos este é o meu entendimento quando a Substituição para venda fora do Estado.

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JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 15:34

Ezequiel
A substituição tributária somente vale para as operações internas.
Mesmo que contribuinte já tenha recebido a mercadoria com o ICMS-ST, se der saída para outro Estado destinada a revenda e tiver acordo (Protocolo ou Convênio ICMS) , terá de calcular novamente o ICMS-ST. Se não for optante pelo Simples Nacional terá de destacar no campo próprio também o ICMS sobre a operação própria.
E como ficam o ICMS e ICMS-ST da nota fiscal de entrada que não foram creditados? Fará o crédito do ICMS operação própria do fornecedor e o ICMS-ST terá direito de ressarcimento. Em São Paulo observe a regras da Portaria CAT 158/2015. Demais Estados consulte a legislação.

Que saber mais sobre o tema:
Veja matéria publicada no Blog Siga o Fisco: sigaofisco.blogspot.com.br
Substituído tributário e o direito de ressarcir o ICMS-ST
O substituído tributário (comerciante) contribuinte do ICMS que recebe a mercadoria com o imposto devido nas operações subsequentes recolhido antecipadamente por substituição pelo substituto. Nas operações internas não credita do ICMS sobre a entrada e também não debita o imposto quando da saída da mercadoria. No entanto, quando der saída da mercadoria para outra unidade da federação, terá direito de ressarcimento do ICMS-ST e também direito de crédito do ICMS das operações próprias do fornecedor não creditado por ocasião da entrada da mercadoria no estabelecimento, conforme dispõe os incisos II a IV do artigo 269 do Regulamento do ICMS e artigo 271 do Regulamento do ICMS.

O Blog ganhou nova plataforma, confira novo endereço:
http://sigaofisco.com.br/

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br

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