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Auxilio Alimentação x Reforma Trabalhista.

Rodrigo Rodrigues de Souza

Rodrigo Rodrigues de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 11:28

Bom dia!
Sr(a)s;

Gostaria de compartilhar uma duvida referente a alteração do Art. 457 da CLT.

No inciso 2 do artigo alterado rege que as importâncias, ainda que habituais, pagas a titulo de ajuda de custo, auxilio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

Duvida;

1) O Auxilio Alimentação mesmo sendo pago em dinheiro no holerite de pagamento do empregado não ira sofrer incidência??

2) E por não constituírem base de incidência, o Auxilio Alimentação poderia ser retirado do empregado que ja recebe o beneficio?? Neste caso não constaria em Acordo Coletivo ou CCT ou Dissidio Coletivo a obrigatoriedade da concessão.

Sem mais, com agradecimentos antecipados.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 11:33

Rodrigo Rodrigues de Souza


auxilio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro,

É proibido pela LEI pagar em dinheiro, se for pago o mesmo é tributado e por ser considerado salário, NÃO pode ser retirado, e integra a remuneração para TODOS os fins legais.

Rodrigo Palanca

Rodrigo Palanca

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 11:58

Bom dia galera!

preciso de uma ajuda em uma questão!

Meu cliente gostaria de saber se é obrigado a dar café da manha e almoço para os funcionários! sendo da área de restaurante.
Onde o mesmo não desconta dos funcionários. E os funcionários trabalham 8 hrs por dia!

Sei que a empresa não tem a obrigação de ceder ambos "benefícios", só não tenho certeza se na área alimentícia (restaurante) se enquadra o mesmo!

desde já agradeço!

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