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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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jane gonçalves cordeiro

Jane Gonçalves Cordeiro

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Comercial
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 13:57

tenho 16 anos de empresa e 54 anos de idade.

faz uns 2 anos que estou com problemas na empresa sobre as minhas férias. fui obrigada a tirar em dezembro, mesmo explicando que tudo é mais caro e difícil neste período. mesmo assim fui obrigada a tirar neste período.

hoje fui informada que estarei de férias em 20.11.17, sendo que já havia confirmado as minhas férias para dezembro com o Gerente, como também me programei para dezembro.

a empresa pode me obrigar a isto, mesmo confirmado pelo Gerente e assim de última hora?

grata!

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 14:06

Jane Gonçalves, boa tarde, bem vinda ao fórum do Contábeis!

A empresa deve comunicar as férias do empregado com pelo menos 30 dias de antecedência, essa é a lei.
Contudo o que acontece por muitas vezes é a comunicação num prazo bem menor que isso com uma certa pressão para que o funcionário assine a comunicação com data retroativa...
Quanto ao período das férias é prerrogativa da empresa escolher, desde que exista a comunicação prévia.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"

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