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ICMS Substituição Tributária no Simples Nacional

Jean Goulart Mendes

Jean Goulart Mendes

Prata DIVISÃO 1, Subcontador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 14:39

Tenho um dúvida quanto ao recolhimento ICMS ST sobre o produto NCM 900.11.11 importado., Ele é produto sujeito à Substituição Tributária CEST 28.058.11. A empresa é optante pelo Simples, CNAE 47.74-1-00. Dúvida: Forma de cálculo ICMS ST, exemplo prático, tendo em vista que a empresa vende somente pela internet para todos os estados do Brasil e importa todos os produtos.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 16:03

Não encontrei essa CEST no convênio 92/2015, tampouco no convenio 52/2017.
Ele é substituição de qual Convênio e/ou Protocolo?
É uma ST interna ao RS?
Após identificar a norma que diz que é substituição tributária a referida norma diz a forma de cálculo!
Caso queira oferecer maiores informações poderemos opinar!

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