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Imposto de renda sobre a rescisão

Sandro

Sandro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 17:38

Boa tarde,

Prezados colegas, em que momento devo recolher o IRPF gerado sobre a rescisão do funcionário?

Antecipadamente agradeço pela colaboração.

Att,

Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3

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