Dalmo Triani Barbosa
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) EmpresasCom a nova legislação trabalhista, o funcionário só pode iniciar as ferias, 2 dias que antecedem o repouso remunerado (ex. se o descanso é o domingo, deve iniciar na quinta-feira. Pergunta: Esta regra vale também para as ferias coletivas?