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TRIBUTOS FEDERAIS

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Sobre MAED do Simples Nacional

Kelvyn P Santos

Kelvyn P Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 20:02

Amigos estou com um cliente que desenquadrou do MEI desde o mês 08/2014, passou a ser apenas do Simples, e nunca declarou mais nada.
Eu emiti uma nota fiscal pra ele mês passado e hoje estou tentando gerar o imposto 10/2017, mas tenho que declarar os meses 09/2014 até 09/2017 para eu poder emitir o DAS que é o imposto da nota dele, e todo mês que declaro em branco vem a tal da multa (MAED).
Eu gostaria de saber se ele vai ter pagar essas multas de todos os períodos em atraso até Setembro/2017? ou será apenas até Dez/2016, qual o prazo para não ensejar esta multa MAED?

Detalhe da empresa:
Presta serviço de FRETE apenas no próprio estado(DF), contribuinte apenas de ISS, enquadrada no Simples Nacional.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 17:02

Kelvyn P Santos, boa tarde.

Desde a criação do PGDAS-D a multa aplicada a não apresentação da declaração do Simples Nacional se dá sempre que não são apresentadas as informações, mesmo sem movimento, até o dia 20 do mês subsequente, ou seja, o vencimento do DAS. Consequentemente, a multa passou a ser mensal, por isso a cada transmissão sem movimento que você fazia, gerava-se uma multa.

Todas essas multas são devidas e terão que ser pagas, com um desconto de 50% até o vencimento. O prazo para não ensejar essa multa é transmitir, mesmo sem movimento, o PGDAS-D da empresa até o dia 20 do mês subsequente.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 17:14

Opa, se tem Kelvyn.

Dá uma olhada nesta matéria e também no Art. 89 da Resolução CGSN 94/2011, mencionado na matéria inclusive.

Disponha colega.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Kelvyn P Santos

Kelvyn P Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 10:13

Muito obrigado Yuri pela presteza!

O que me deixou intrigado é que esse mesmo CNPJ que mandei os PGDAS-D dele tudo fora do prazo, quando chegou em janeiro/2017 pra frente parou de gerar a multa. Além desse, outros clientes que também não foram entregues de Junho/2017 pra cá também não gerou multa...

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 10:20

Disponha Kelvyn.

Então rapaz, esse negócio é meio desorganizado mesmo. Mas você viu lá que a obrigação da transmissão é até o dia 20 do mês seguinte, então melhor se prevenir sempre né.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 11:48

Boa tarde!

Tenho uma dúvida também sobre MAED. Como faço para parcelar esses débitos?
tenho a procuração do E-cac de uma empresa que ficou 60 meses sem declarar o Simples Nacional e gerou multas nesse período.
preciso parcelar, mas no site do Simples não tenho essa opção e no E-cac não localizei nenhum campo para fazer esse parcelamento. Tentei fazer em Parcelamento não Previdenciários, porém não abriu a opção de gerar esse parcelamento, talvez seja porque estou com o certificado de procurador e não da empresa.
Poderiam me ajudar?

Elaine Ferreira

Elaine Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 6 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 10:38

Na prática, ocorre a geração da multa se a entrega do PGDAS-D for em atraso superior ao prazo da entrega da DEFIS do ano calendário a que se refere, conforme consta nas perguntas e respostas do simples:

8.5. Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir as apurações no PGDAS-D?
Sim. A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na legislação, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas, para cada mês de referência:
2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência;

Ou seja, as PGDAS-D de 2017 irão gerar multa se vc não as entregou até o dia 31/03/2018. Se vc entregou todas até essa data (as de 2017), não gera multa, somente as dos anos anteriores, de acordo com o prazo de entrega da Defis.

PARA PARCELAR: Consulte na PGFN, foi lá que consegui encontrar os debitos para parcelar de uma empresa que aconteceu esse fato semelhante.

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