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Equiparação Salarial - Reforma trabalhista

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 10:31

Bom Dia Amigos,
me surgiu uma dúvida sobre essa equiparação salarial.
Uma de nossas empresas tinha uma auxiliar de escritório com um valor acima do da convenção coletiva. Quando a empresa decidiu admitir um novo funcionário, eles admitiram com o salário da convenção coletiva.

A empresa deve equiparar os salários devido a essa nova lei ?

Atenciosamente.
Antonio Marcos Solano Cavalcanti

Antonio Marcos Solano Cavalcanti

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 10:45

Graciane,

O artigo 461 §1º da CLT fixa que: Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a dois anos.

III – A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. (ex-OJ da SBDI-1 nº 328 – DJ 09.12.2003).

Eles exercem as mesmas atividade ?

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 10:54

Foi a partir deste Artigo que me veio a dúvida.


Eles exercem a mesma atividade em partes pois uma funcionária Fica na recepção enquanto o outro funcionário fica em outro local porém no mesmo estabelecimento. Uma funcionária fica responsável por atender o telefone e os clientes enquanto o outro funcionário fica auxiliando o advogado.

A lei diz que Art 461 (...)
1º Trabalho de Igual valor, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas...

Atenciosamente.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 11:16

Graciane Alves

Essa que fica na recepção não deveria ser registrada como Recepcionista?

Pelo seu relato, são atividades bem diferentes que não deveriam ter o mesmo nome....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 11:38

Graciane Alves

Precisa verificar qual a função deles, conforme a Karina citou também entendo que uma é recepcionista e o outro é auxiliar de escritório....

Para haver a equiparação pela nova legislação deve existir uma diferença menor de 4 anos na mesma empresa, e de 2 anos na mesma função.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 13:39

Graciane Alves

Tem que verificar a FUNÇÃO, aquilo que realmente fazem...

Posso estar registrada como secretária mas fazer serviço de Aux. Administrativo...

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 13:46

Estefania, pelo pouco contato que eu tive com o escritório da empresa, a funcionária com o salário a maior fica na recepção seria recepcionista e o funcionário admitido por ultimo seria o auxiliar de escritório.
Vocês acham que eu devo informar ao empresador para equiparar os salários ?

Na verdade, a funcionária com o salário a maior, estava com um salário de uma categoria errada. O empregador estava seguindo o piso salarial de uma outra convenção coletiva que não tinha relação nenhuma com a dele. Quando esse novo funcionário foi admitido, ele já foi com o piso salarial da categoria correta.

Atenciosamente.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 13:51

Graciane Alves

Se o que eles fazem é diferente, não existe equiparação....

Apenas deve ser corrigida a cbo deles, se uma é recepcionista, ela recepciona os clientes, atende o telefone, essas coisas....

Não tem nada a ver com a outra pessoa que fica arquivando papel, que fica organizando documentos, digitando iniciais...

Equiparação de dá pela função que exercem, mesmo serviço, se são funções diferentes não existe equiparação, agora se ambos fazem a mesma função, o funcionário mais antigo tem menos de 4 anos na empresa e menos de 2 nesta função, SIM ambos tem que ganha o mesmo salário.

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 16:57

Estefania entendi que no caso entao não deve ser feito a equiparação. Porém como a empresa fez a admissao dos dois funcionários como auxiliar de escritório e alegarem que não vão trocar o cbo dos mesmos, eu serei obrigada a equiparar os salários?

Atenciosamente.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 17:04

Graciane Alves

Indico que procure orientação jurídica, equiparação salarial é muito complexo e no seu caso como está difícil avaliar as funções de cada um, seria melhor um advogado ajudar a resolver tal impasse.

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