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Férias em dobro e calculo das variáveis

Flávia Daiane

Flávia Daiane

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 10:53

Preciso sanar algumas dúvidas, um funcionário tem o período aquisitivo de férias de 17/11/2015 até 16/11/2016 foi concedido férias na data 26/10/2017 e pagamento no dia 23/10/2017. Questionando a empresa sobre pagamento de férias em dobro a resposta foi que empresa comprou 10 dias e funcionário gozou 20 dias. Assim ele trabalhou os 10 dias e depois gozou 20 dias. Isso é correto?
Outra questão, qual período deve ser considerado para calculo das variáveis, últimos 12 meses ou o período de 17/11/2015 à 16/11/2016?
No calculo foi feito a partir do 01/2016 à 10/2016.

Grata pela ajuda.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 11:06

Flávia Daiane

A lei não deixa claro se o abono vem antes ou depois do gozo das férias. ...

Com relação às médias, deve ser considerado o período aquisitivo em questão, ou verificar na CCT outro entendimento.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 08:34

Bom dia pessoal,uma duvida, tenho um funcionário que tem comissão, gostaria de saber sobre 1/3 das ferias se entra o valor das variaveis
ferias R$ 1.490,54
variáveis R$ 1.463,34
1/3 984,63

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