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Quantas empresas posso ter em meu nome?

Raquel

Raquel

Bronze DIVISÃO 2, Web Designer
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 11:40

Boa tarde !

Gostaria de saber se posso ter mais empresas em meu nome, vou explicar o que ocorre.
Tenho um CNPJ referente a desenvolvimento de websites e faço parte de uma sociedade empresarial do ramo do comercio atacadista de acessórios da moda.
Eu gostaria de saber se posso abrir mais uma empresa, já que tenho meu nome vinculado a duas outras, ou se devo sair de alguma para assim abrir outra.
Já pensei na possibilidade de alterar a atividade da empresa na qual não tenho sociedade, mas não gostaria de fazer isso.
Tem solução meu caso?

Obrigada!
Raquel

Cristian Alen Silva Resende

Cristian Alen Silva Resende

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 14:31

Raquel, boa tarde.

Contabilidade que eu trabalha um dos sócios fazia parte do quadro societário de outras 5 empresas diferentes, então nao vejo problema nenhum você abrir uma outra empresa no seu nome.

Cristian Alen
[email protected]

\"Não tenho um caminho novo, o que tenho de novo é o jeito de caminhar\" (autor desconhecido)
ezequiel

Ezequiel

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 14:41

Boa tarde,

Se você for um empresário (antiga firma individual) a empresa está em seu nome, há uma impossibilidade para abertura de outra empresa individual. Para as Sociedades LTDA não tem limite, ou seja, você pode participar do quadro societário de quantas empresas quiser.

Na pratica, o empresário pode ter um empresa em seu nome e participar da sociedade de outra. Também é possível ser sócio de uma empresa LTDA e abrir outra empresa como empresário.

Exemplo:

O Sr. Manoel é proprietário da Manoel Dias da Silva Mercearia – ME (Empresário) e resolve investir em outro segmento, agora o Sr. Manoel irá abrir uma empresa prestadora de serviços de limpeza com seu primo Carlos Gomes com o nome Limp & Limp Serviços de Limpeza LTDA (Sociedade Limitada) .

1ª Empresa:

Manoel Dias da Silva Mercearia – ME (Participação 100%)

2ª Empresa

Limp & Limp Serviços de Limpeza LTDA

Manoel Dias da Silva (Participação no Capital 50%)

Carlos Gomes (Participação no Capital 50%)



Se você faz parte do quadro societário de uma empresa, vamos supor que 50% é a sua parte, você pode participar da sociedade de quantas empresas quiser, desde que a soma das partes das suas sociedades não ultrapasse 100%. Acredito que essa seja a explicação para o caso do Cristian.


“Se você pensa que pode, ou pensa que não pode. Está sempre certo.” Henry Ford
Lorraine Christine Silva

Lorraine Christine Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 22:32

Olá Raquel

No caso de LTDA você pode participar de quantas quiser.

No caso de EI e EIRELI modelo abaixo:

EI + EIRELI = OK

EI + EI = não pode
EIRELI + EIRELI = não pode

Lorraine Silva
Contadora

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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 08:11

Bom dia a todos.

So complementando o já rico e farto material explicado pelos nobres colegas....

Deve atentar ao enquadramento do Simples nacional, pois caso a soma do faturamento das empresas envolvidas ultrapasse o limite de enquadramento do SN, todas as empresas, as quais o sócio faz parte, saem do regime.

Dêem uma consultada na Lei Complementar Nº 123, De 14 De Dezembro De 2006.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Leandro Luiz

Leandro Luiz

Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 14:35

Boa tarde!

Tenho um CNPJ que tinha inscrição Estadual que ficou inativa por alguns anos e a inscrição está com status como CANCELADO, tentei abrir um novo CNPJ ME para prestação de serviços e o meu contador informou que a abertura não seria possível porque eu tenho essa pendencia. Isso realmente e verdade?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 15:00

Boa tarde Leandro.

Realmente procede.

O sr precisará regularizar esta inscrição cancelada.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Leandro Abreu Rosa

Leandro Abreu Rosa

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 15:19

Você tiver uma empresa optante pelo simples nacional que você tenho 100% do capital dela em seu nome, você for abrir outra empresa sendo do simples nacional ou lucro presumido você não pode ter mais que 10% de participação na outra empresa nova !!

Você tiver uma empresa optante pelo lucro real ou lucro presumido você tem 100% de participação no capital dela ou que tenha menos que 100%, e você for abrir outra empresa optante pelo lucro real ou lucro presumido você pode abrir sem nenhum problema pode abrir que você consegui !!

Quem cuida disso tudo é o FISCO da RECEITA FEDERAL !!

E - mail: [email protected]
(011) 95218-6622 (TIM e Whatsapp)
(011) 4566-0872 (Fixo)
MATHEUS ALVES

Matheus Alves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 7 junho 2019 | 11:11

Bom dia pessoal,

me surgiu uma dúvida meio boba mas como não tenho experiencia na abertura de empresas melhor eu perguntar... uma pessoa tinha uma EIRELI, já faz um tempo essa empresa foi devidamente encerrada. Agora ele quer abrir uma nova empresa, um outro cadastro, CNPJ, etc. Essa empresa nova poderá ter a mesma razão social da anterior, FULANO DE TAL EIRELI ? 

Desde já agradeço a atenção.

Rodrigo Santos

Rodrigo Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 4 anos Quarta-Feira | 26 junho 2019 | 15:26

Boa tarde, só resumindo minha dúvida.

O Sr. João é sócio de uma sociedade limitada com 10% do capital da empresa (A) - LUCRO PRESUMIDO (Foi desenquadrada pelo fisco).

É sócio da sociedade limitada com 1% do capital da empresa (B) - SIMPLES NACIONAL.


Ele poderá fazer parte de uma nova empresa SIMPLES NACIONAL??
Tem limite de percentual para a participação dele no capital da sociedade.

Obrigado

João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 4 anos Quarta-Feira | 10 julho 2019 | 09:56

Amigos, o sr Romildo é sócio em 50% de uma empres ano Lucro Presumido que em 2018 faturou 4.200.000,00.
Agora ele quer abrir uma outra empresa, enquadrada no Simples, como "Empresa Individual".
Tem algum problema, ele consegue ingressar no Simples?
Outra coisa: a soma dos faturamentos das duas empresas é só como base para exclusão do Simples, e não para cálculo do DAS, correto??

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
Marcos Antonio de Lima

Marcos Antonio de Lima

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 13 agosto 2019 | 14:29

Boa tarde!

Sabemos que para participar de Sociedades LTDA não tem limite, ou seja, você pode participar do quadro societário de quantas empresas quiser.

A minha dúvida é a seguinte:

Na INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 63, DE 11 DE JUNHO DE 2019 consta a seguinte observação sobre registro de sociedade unipessoal:

Observações:(1) Aplicam-se à sociedade limitada unipessoal, no que couber, todas as regras aplicáveis à sociedade limitada constituída por dois ou mais sócios de que trata este Manual de Registro.

Sendo assim, entende-se que também não tem limite a participação do mesmo sócio em sociedades unipessoais?

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 09:34

...Em vista da instituição do afastamento da pluralidade da Sociedade Limitada, para a previsão da Sociedade Unipessoal na forma limitada, não haverá restrição patrimonial ou mesmo restrição acerca da possibilidade de o mesmo titular instituir mais de uma sociedade limitada unipessoal, o que, em primeiro momento, me traz uma sensação de que essa hipótese será mais razoável ao Empresariado......
Marcos, essa citação, copiei de um parecer jurídico. infelizmente perdi a fonte. por outro lado, li que por tratar-se de MP. a MP 881 de abril2019, recomenda-se a transformação em Lei, antes de uso, pois caso a proposta não seja aceita, perderia a validade.

Saudações Contábilistas
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II

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