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TRIBUTOS FEDERAIS

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Substituição tributária para simples nacional

Elcimar Ferreira de deus

Elcimar Ferreira de Deus

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 11:49

Bom dia Prezados,
Tenho uma dúvida em uma operação com substituição tributária.
- Uma empresa de simples nacional no estado de SP comprou uma mercadoria para revenda fora do estado com ST.
Na sequência essa empresa vendeu para um cliente fora de SP. A empresa de SP consegue se beneficiar ou reaver do valor de ST que pagou
na compra dos produtos revendidos?

Elcimar Ferreira.

Ferreira

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