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CONTABILIDADE PÚBLICA

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Prestadores de Serviços a órgão público

BRUNO DE AZEVEDO

Bruno de Azevedo

Bronze DIVISÃO 5
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 12:10

Boa tarde.

Senhores, gostaria de um auxilio dos colegas, trabalho em oma Organização sem fins lucrativos a mesma se especializou em prestação de serviços para Órgãos Públicos, seria correto dizer que os critérios a serem adotados em nossa contabilidade, seria o da contabilidade pública e não o da privado?

Att,
Bruno Cavalcante

BRUNO DE AZEVEDO

Bruno de Azevedo

Bronze DIVISÃO 5
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 11:43

Bom dia.

Everton, mas quantos alguns critérios específicos, como o ativo imobilizado que o tratamento são diferente entre as partes?
Na contabilidade publica adotada pelo estado ou município subintende que o tratamento para o ativo imobilizado é de dois anos de expectativa de uso e valor R$ 326,00, sendo que o privado subintende que deve ser considerado ativo imobilizado o bem com expectativa de vida de 12 meses e valor de R$ 1.200,00. Como tratamos esse caso?

Vide abaixo:
São considerados bens suscetíveis de classificação no ativo permanente das pessoas jurídicas os bens móveis e permanentes com durabilidade acima de 02 (dois) anos, e que tenham seu valor fixado em mais de R$ 326,61 (trezentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavo), conforme Resolução CGM nº 841/2008;

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 14:22

Bruno de Azevedo:

Para isso você vai ter que ver normas específicas para as entidades do terceiro setor, que parece ser o seu caso. Contabilidade pública é para entes públicos, que não é o caso de organização sem fins lucrativos, como a sua.

Quando você cita a duração do bem para enquadramento no ativo imobilizado, está fazendo referência ao art. 15, § 2º da Lei 4.320, a qual é aplicada apenas à administração pública.

Definitivamente, você deve cumprir as normas voltadas à contabilidade privada, em especial aquelas destinadas ao terceiro setor.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

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