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DSR sobre Comissões - Nova Lei Trabalhista

Kenia Carvalho

Kenia Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 12:32

Boa tarde;

Gostaria de saber qual o entendimento de vocês sobre a incidência de DSR sobre comissões mediante a alteração da Lei Trabalhista, onde a comissão integra a remuneração mas não o salário.
Se a comissão pode ser retirada da base de cálculo para INSS e FGTS, o cálculo do DSR ainda é obrigatório?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 14:00

Kenia Carvalho


onde a comissão integra a remuneração mas não o salário.


Primeiro devemos entender o que salário e remuneração significam...

Salário é a contraprestação devida ao empregado pela prestação de serviços, em decorrência do contrato de trabalho.

Já a remuneração é a soma do salário contratualmente estipulado (mensal, por hora, por tarefa etc.) com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões.

Segundo a Legislação não alterou nada sobre a comissão.

Art 457..............

INTEGRAM o salário a importância ........................ e as COMISSÕES pagas pelo empregador.

Kenia Carvalho

Kenia Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 14:36

Boa tarde Estefânia;

Como a alteração é recente, ainda há alguns conflitos nas fontes.
Eu havia entendido em um primeiro momento que as comissões realmente continuariam integrando, conforme sua explicação.

No entanto, encontrei a seguinte interpretação:

"15) Gorjetas e comissões: não fazem parte do salário
As verbas de Comissões, gorjetas, prêmios, ajuda de custo - como auxílio-alimentação e diárias - não são mais consideradas verbas salariais. Com isso, sobre elas não incidirão encargos trabalhistas, como FGTS e INSS. "

Diante disso me veio a dúvida.
De toda forma, se não foi por um lado, me auxiliou por outro, me ajudando com a interpretação da lei no que ser refere a comissões. Obrigada!

Fonte: setelagoas.com.br

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 14:41

Kenia Carvalho

Também vi bastante informações incorretas, por isso te passei a explicação do que é salário e o que é a remuneração, assim fica mais fácil entender sobre mais verbas, caso tenha dúvidas.

Acredito que o melhor a se fazer nesse momento é ler a legislação, o texto dela mesmo, lembrando que tem a MP 808/2017 que entrou em vigor dia 14/11, ela explica ainda melhor o que integra e o que não integra a remuneração...

Daniel Lima

Daniel Lima

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 21:07

Boa noite prezados

apenas complementando a resposta da colega Estefania Drechsler,

“Art. 457.  ........................................................... 
§ 1o  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. 
§ 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário desde que não exceda a 50% da remuneração mensal, modificando totalmente a redação anterior que não estabelecia esse limite..

Tive algumas dúvidas de empresários que leram apenas os "títulos" de sites a respeito disso, e temos que ter bastante cuidado para não auxiliarmos eles incorretamente, como a lei ainda é nova em alguns pontos e também interpretativa, temos que redobrar a atenção e nos ajudar para que não passemos como incompetentes

Boa sorte para nós

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 14:14

Amauricio Vargas

Comissão TEM incidência de imposto, se a empresa paga sem, está fazendo isso de forma errônea, e corre risco de sofrer reclamações trabalhistas e sanções administrativas.

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