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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Gabriel Costa

Gabriel Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 13:58

Bom dia, gostaria de sanar algumas dúvidas que possuo quanto a antecipação e substituição tributária.

Possuo uma loja de materiais de construção na Bahia, ME cadastrada no simples, nos quais alguns item são comprados dentro do estado e outros fora do estado. Minha dúvida é em relação ao recolhimento do ICMS, através de antecipação parcial, pois este eu tenho que incluir no valor de custo do produto, mas não sei quais os produtos estão dentro ou fora do critério, pois o software de gestão da loja já inclui o valor da substituição tributária constante na nota fiscal, ele pega o valor total da nota fiscal.

Exemplos:
Lâmpadas de Led adquirida no estado da Bahia
Valor total dos produtos: R$ 431,08
Valor do ICMS (18%): R$ 77,59
Base de Calculo ICMS ST: R$ 776,11
Valor ICMS ST R$ 62,11
Valor do IPI (10%): R$ 43,11
Valor total da nota: R$ 536,30

Lâmpadas de Led adquirido no estado de Santa Catarina
Valor total dos produtos: R$ 1572,75
Valor do ICMS (4%): R$ 62,92
Base de Calculo ICMS ST: R$ 554,52
Valor ICMS ST R$ 87,68
Valor do IPI (10%): R$ 223,01
Valor total da nota: R$ 1883,44

Tubos para água adquirido no estado de Sergipe
Valor total dos produtos: R$ 531,08
Valor do ICMS (12%): R$ 63,73
Base de Calculo ICMS ST: R$ 0,00
Valor ICMS ST R$ 0,00
Valor do IPI (0%): R$ 0,00
Valor total da nota: R$ 531,08

Desculpem pela dúvida um pouco simples para a maioria, mas não tenho formação na área contábil. Já tentei sanar esta dúvida com alguns profissionais, mas infelizmente todos que consultei não passa a informação de forma clara, ou omitem as informações. que são essenciais para o dia a dia da empresa.

Rubem Damasceno

Rubem Damasceno

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 20 novembro 2017 | 10:58

Prezado Gabriel!

Para identificar se uma mercadoria está enquadrada no regime de substituição tributária deve verificar o anexo 1 do Regulamento de ICMS do estado da Bahia. Como você não tem formação e/ou conhecimento fiscal para isso, sugiro que procure um profissional contábil para lhe auxiliar nesse cálculo, assim você evitar possível questionamentos do FISCO quanto a prováveis erros de cálculos do imposto.

Rubem Damasceno

Gabriel Costa

Gabriel Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a)
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 16:09

Para identificar se uma mercadoria está enquadrada no regime de substituição tributária deve verificar o anexo 1 do Regulamento de ICMS do estado da Bahia. Como você não tem formação e/ou conhecimento fiscal para isso, sugiro que procure um profissional contábil para lhe auxiliar nesse cálculo, assim você evitar possível questionamentos do FISCO quanto a prováveis erros de cálculos do imposto.

Rubem Damasceno


Esse é o problema, já estou no terceiro contador, e todos que já contratei soube responder meu questionamento, que é essencial para a formação de preço. A única coisa que se preocupam é de cobrar os honorários e emitir o DAE pra pagar todo mês.

Desculpem pela franqueza, mas infelizmente de todos os contadores que já contratei, todos foram péssimos. O primeiro que abriu a empresa, a única coisa que fez foi redigir o contrato social, que hoje é gerado de forma automática no site da Junta Comercial, pois todo o resto eu tive que fazer e entregar o documento pronto, Alvará, TVL, Enquadramento no Simples e até a DBE. O segundo só fazia emitir o DAS e o DAE para pagamento, quando perguntava alguma coisa, só enrolava e não respondia, parecia que estava ocultando informação para sempre depender dele. O terceiro e último, quando solicitei também esta informação, só fez me informar que era pra adicionar ao valor de custo o percentual relativo a diferença entre o ICMS do estado de origem em relação aos 18% cobrados no Estado da Bahia.

Rubem Damasceno

Rubem Damasceno

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 18:43

Gabriel,

Assim como em todas as profissões, existem bons e maus profissionais. Mas falando do nosso escritório no qual sou sócio, podemos atestar que fazemos todas as orientações possíveis para o empresário ou o representante da empresa não ter dúvidas quanto às particularidades fiscais, contábeis, societárias, etc.

Caso precise de ajuda, entre em contato conosco sem compromisso. Meu e-mail é @Oculto.

Abraços,

Rubem Damasceno

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