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Aviso Prévio Trabalhado (Reforma Trabalhista)

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 14:59

Jennifer, boa tarde.
Ficou assim

""6º A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato





..www.domesticalegal.com.br

Jennifer, nesse link tem tudo que se refere a reforma trabalhista no âmbito do TRABALHADOR(A) DOMESTICO(A), OK...

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