Claudio Victor da Rocha Fernandes
Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade Trabalho em uma empresa que está acontecendo algo estranho, funcionário venceu primeiro período de férias em 02/01/2017 na ocasião não foi tirado as férias, estamos agora no mês de novembro e para não acumular as ferias e assim ter q pagar um período em dobro resolveram tirar as ferias no mês 11/2017 ela já foi datada pelo RH como recebida porem não assinada e nem paga ao funcionário!
Agora essas férias estão engavetadas, e, quando for pagar vão pagar ano que vem porem querem que assinem na data q já foi colocado lá no recibo e aviso de férias.
Tem algo na legislação contra esse abuso do empregador?