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Como proceder a férias emitidas e não recebida e nem gozada?

CLAUDIO VICTOR DA ROCHA FERNANDES

Claudio Victor da Rocha Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 15:27

Trabalho em uma empresa que está acontecendo algo estranho, funcionário venceu primeiro período de férias em 02/01/2017 na ocasião não foi tirado as férias, estamos agora no mês de novembro e para não acumular as ferias e assim ter q pagar um período em dobro resolveram tirar as ferias no mês 11/2017 ela já foi datada pelo RH como recebida porem não assinada e nem paga ao funcionário!
Agora essas férias estão engavetadas, e, quando for pagar vão pagar ano que vem porem querem que assinem na data q já foi colocado lá no recibo e aviso de férias.
Tem algo na legislação contra esse abuso do empregador?

ezequiel

Ezequiel

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 15:29

particularmente,

eu não assinaria, está beneficiando o empregador e lesando o funcionário!

existem direitos e deveres e devem ser cumpridos de ambas as partes!





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FÉRIAS NÃO GOZADAS. PAGAMENTO EM DOBRO. DEVIDO, CLT, ART. 137
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O problema é que nós funcionários ficamos coagidos, medo de perder o emprego pela situação que se encontra nosso país, e seria tão fácil se cada um cumprisse sua obrigação, tão simples...

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