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Recolhimento de INSS s/ Pro Labore + Sem movimento na Empres

Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 15:52

Boa tarde pessoal, alguém pode me da uma luz,

Tenho um determinado cliente que tem uma empresa de Transportes, ele tem 2 funcionários registrados + o pro-labore dele, eis que essa empresa tem faturamento mes sim mes não, as vezes fica uns 5 meses sem faturar, visto que onde muitas vezes trabalha não solicitam notas fiscais.
O empresario este no INSS e la foi informado de que não pode realizar o recolhimento com a empresa sem movimento.

Devo realizar a GFIP com movimento para os Funcionários, recolher o INSS e o FGTS normalmente, e sobre o Pro-labore do empresario, posso recolher o INSS ou devo realizar a entrega sem a retida de Pro Labore?

Obrigado desde já.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 16:12

Felipe Cesar, boa tarde.

Acho que deve estar havendo, não exatamente um equívoco nas informações, porque elas não estão totalmente erradas, mas diria que está havendo uma importância demasiada à situação. Seu cliente ouviu uma informação lá e agora vai ficar te importunando com isso.

Realmente, uma empresa sem movimento não pode ter recolhimento de INSS, só que há um detalhe, se ela está sem movimento, ela não pode ter NENHUM recolhimento de INSS. Nem de empresário, nem de funcionário.

Outro ponto é que uma empresa não precisa necessariamente ter faturamento todo mês. Por exemplo, tenho um cliente que realiza venda e instalação de telhas e equipamentos para energia solar, às vezes eles fecham um serviço muito grande e o faturamento acontece depois de 2, 3 meses do início do serviço, ficando esse período sem movimento.

Então assim, se você quer transmitir sem movimento, então é 100% sem movimento, sem funcionário, sem nada. Se tem funcionário, então tem que rodar o pró-labore também, salvo situação onde for uma sociedade e no contrato ter cláusula específica da não retirada pro-labore pelos empresários.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 20 novembro 2017 | 08:07

Bom dia Yuri,

Importunando, nossa senhora, ta dando uma febre que você não tem ideia, querendo passar o erro para o escritório.

Seria possível retificar somente as informações do pro-labore, ou seja, retificar a GFIP de 2015 ate agora, excluindo o INSS do SOCIO?

Obrigado e Boa semana.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 20 novembro 2017 | 09:00

Bom dia Felipe Cesar.

Eu imagino. Clientes e clientes, não é mesmo.

Mas então, possível, até seria. Correto, eu acho que não. Porque é como eu te expliquei, você só pode retirar a retirada pro-labore do empresário quando se trata de uma sociedade e a não retirada está previamente descrita em cláusula específica no contrato. Ou então se o sócio está afastado com algum auxilio, mas ai já é outra história. Se ele é empresário individual, ou até mesma uma sociedade, mas que no contrato descreve a retirada, então, se ele tem funcionários, não tem como retirar o pro-labore. Não ter faturamento é diferente de estar sem movimento.

Isso não foi um erro do escritório. A questão de informar a retirada, se sim ou se não, a valor x ou y, é dos sócios/empresários, não é do escritório. A gente não tem uma bola de cristal para adivinhar a vontade deles (apesar de que muitos acham que sim, rs).

Você já tentou explicar pra ele as vantagens de regularizar esse INSS? A contribuição para contagem da aposentadoria, obtenção de auxílios quando necessário, para ver se ele muda de ideia e regulariza o pagamento. Ele não precisa pagar tudo de uma vez. Você pode fazer um parcelamento previdenciário.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 20 novembro 2017 | 09:21

Bom dia Felipe,
Não havendo previsão e/ou discriminação no contrato social da empresa, a retirada de pró-labore é facultativa e, mesmo não havendo faturamento em determinados meses, esta poderá ser efetuada, não havendo necessariamente essa atrelação.
Quanto aos funcionários, sim você é obrigado a fazer recolhimento de INSS e FGTS, independente ou não de faturamento.
O termo sem movimento, em se tratando de GFIP, é utilizado para empresas que não possuem retirada de pró-labore ou funcionários.
Sugiro leitura da matéria a seguir: clique aqui
Fonte: Consultoria CENOFISCO

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 20 novembro 2017 | 11:20

Bom dia Michel e Yuri,

Estive agora com a cliente, e a situação e a seguinte, essa empresa é uma sociedade onde no contrato so da direito a retira de pro-labore somente a ela, foram transmitida as GFIP de 2015 ate a presente data com movimento, tanto de funcionários como de pro-labore, essa empresa obtive um ou outro mes de faturamento nesse período, e os encargos como INSS encontra-se pago em dia desde 2015.

Ela foi tentar o auxilio acompanhante pelo INSS, pois o marido e portador de cancer, no momento do atendimento em uma agencia do INSS, ela foi informada de que a empresa se encontrava sem faturamento e recolhendo INSS, assim não conseguir o atendimento, para um novo agendamento o atendente solicitou a ela que faça uma carta informando sobre o ocorrido na empresa e que o erro das informações eram do escritório de contabilidade, alem de transmitir todas as GFIP no período sem movimentação.

Estava pensando em ela informar junto ao atendente de que a empresa encontrava-se com funcionários no período e que não esta 100% sem movimento, assim nao tinha o porque retificar as informações, alem de levar uma copia do Contrato Social onde consta como retirada de pro-labore para ela.

Grato pela atenção.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 20 novembro 2017 | 15:54

Felipe, foi como eu disse anteriormente, não ter faturamento é diferente de estar sem movimento.

Se a empresa tinha funcionários registrados, então não pode transmitir GFIP sem movimento e se o contrato reza que a sócia X terá retirada, então ela tem que ter retirada para um transmissão com movimento.

Esse é o clássico e típico episódio do INSS colocando o dedo onde não deve. Onde está escrito que empresa SEM FATURAMENTO não pode ter recolhimento de INSS? Pra mim eles só estão querendo dificultar o deferimento da solicitação do auxílio.

O jeito é você mesmo ir até a agência juntamente com o seu cliente e lá debater e questionar com os atendentes dessa situação. Porque se deixar para a sua cliente resolver isso sozinha, acho que só vai ser mais dor de cabeça pra você.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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