Maiara Viscondi
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Boa tarde Pessoal!
Sobre os exames toxicológicos, tenho uma dúvida quanto a periodicidade dos mesmos:
"VII - submeter-se a exames toxicológicos com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com sua ampla ciência, pelo menos uma vez a cada 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, podendo ser utilizado para esse fim o exame obrigatório previsto na Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos 60 (sessenta) dias. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)"
Entendo que devo realizar o exame a cada 2 anos e 06 meses. OK
Mas tenho empregados que nunca fizeram o exame, então eu começo a contar esse prazo a partir de qual data?