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Periodicidade do Exame Toxicológico

MAIARA VISCONDI

Maiara Viscondi

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 17:06

Boa tarde Pessoal!

Sobre os exames toxicológicos, tenho uma dúvida quanto a periodicidade dos mesmos:

"VII - submeter-se a exames toxicológicos com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com sua ampla ciência, pelo menos uma vez a cada 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, podendo ser utilizado para esse fim o exame obrigatório previsto na Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos 60 (sessenta) dias. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)"

Entendo que devo realizar o exame a cada 2 anos e 06 meses. OK
Mas tenho empregados que nunca fizeram o exame, então eu começo a contar esse prazo a partir de qual data?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 10:10

Olá Maiara Viscondi
bom dia,

Aos que ainda não fizeram sugiro que atualize por segurança da própria Empresa e comece a contagem a partir dai.

Att,

Vânia Zaniratto

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