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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Indeferimento na opção do Simples

Luiz

Luiz

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 18:29

Boa noite Colegas,

Estou iniciando minha carreira como autônomo e tenho pouca experiência em abertura de empresa. Tenho um cliente e já conclui o processo de abertura e registro, estou na fase para enquadramento do SIMPLES porém o agendamento não foi aceito com a seguinte justificativa "Agendamento não aceito. Motivo: pessoa jurídica em inicio de atividade não pode agendar opção pelo simples nacional". Alguém poderia me ajudar?

Luiz

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 08:46

Luiz,

Empresas recém-criadas devem escolher, no site do Simples Nacional, a opção "Solicitação de Opção pelo Simples Nacional", em vez de "Agendamento da Opção pelo Simples Nacional".

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* Legalização de empresas;
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* Planejamento tributário.

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