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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Direito de Arrependimento - Cancelamento de Nota Fiscal emit

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 22:16

Peça para o destinatário se manifestar pela operação não realizada!
Feito isso, caso o fornecedor tenha enviado o valor do ICMS ao destino, então, cabe a restituição do ICMS pago tanto para a origem como para o destino.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 17:44

Ah quando o fornecedor é do simples nacional está desobrigada do pagamento já que a cláusula nona do Convenio ICMS 93/2015 foi detonada pelo STF. Nesse caso, não temos problema com ICMS!
Cláusula décima quinta-B, II, 'b', Ajuste Sinief 07/2005.
Destinatário entra com sua senha pessoal por meio do aplicativo da manifestação do destinatário, disponibilizado no endereço eletrônico
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/.

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