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Empregada Doméstica - Salário Parcial

Bruno

Bruno

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 22:45

Prezados,

Como fica o pagamento do salário de uma empregada doméstica que estava grávida e teve o filho agora dia 15? Recebe pelos 15 dias? Quanto aos outros 15 dias, fica a cargo do INSS o pagamento (fora os outros meses)? E a questão do Esocial, já posso registrar o afastamento temporário por licença maternidade?

Desde já, grato pelas respostas.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Domingo | 19 novembro 2017 | 10:30

Bruno, bom dia.
No caso do trabalhador domestico, o pagamento em virtude do afastamento, no seu caso, salario maternidade, passa a ser de responsabilidade do INSS.
Os dias que ela trabalhou, esse e de responsabilidade do(a) empregador(a), quando for gerar a folha de pagamento, deverá informar a data do afastamento e o motivo, desta forma o sistema(folha) irá gerar o DAS correto, ok

Veja no link abaixo, (vai te ajudar)

www.domesticalegal.com.br

Ela (ou você) pode agendar pelo site do inss, nele constará como proceder, (lembrando que é um agendamento, depois tem que levar a documentação a agência mais próxima), ok..

https://portal.inss.gov.br/informacoes/salario-maternidade/

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