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TRIBUTOS FEDERAIS

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Impostos Simples Nacional

Regin

Regin

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Sábado | 18 novembro 2017 | 12:11

Boa tarde,

Estou analisando a possibilidade de abrir essas lojas de Unhas Express. Com a nova lei, a empresa pode contratar as manicures como parceiros profissionais. Cada funcionário deve ser um micro empreendedor individual ou algo similar para que possa emitir NF.

Eles serão comissionados, ou seja, parte do serviço cobrado fica para a loja e outra parte para o funcionário que executou o serviço.

Agora vem a duvida:

Imagine que a loja fatura R$ 40.000,00 mensais em serviços de manicure e vamos emitir cupom fiscal para 100% desses serviços.
Se simplesmente considerar o valor do imposto a ser pago em uma loja que esta no SN, estariam falando de uma alíquota de 10,26%.

Apenas como informação, esses 40.000,00 mensais seriam recebidos através destas maquinas de Credito/Debito que estaria registrada em nome da loja.

A loja administra 100% da receita, porem 50% deste valor, ou seja R$ 20.000,00 são para pagar os profissionais.
Estive vendo alguns artigo onde alguns comentam que no momento de calcular o valor do imposto mensal a ser pago, essa loja poderia abater ( não considerar) esses 50% pago aos outros profissionais, ou seja, seria considerado apenas R$ 20.000,00 que ai passaríamos a uma alíquota de 6%.

Alguém saberia dizer se é possível abater o valor pago a esses profissionais no momento de fazer a contabilidade e gerar o recolhimento de impostos?

Se sim, como deveria ser feito para não ter problema com a Receita, ja que vao detectar uma receita de R$ 40.000,00 pelo extratos bancários, porem seria pago impostos sobre R$ 20.000,00

Obrigado

Reginaldo


Júlio César Monteiro

Júlio César Monteiro

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 17:48

Amigo,

Teoricamente os comissionados são despesa pro seu negocio. Vc tributa aquilo que emitiu de NF, paga suas despesas e o que sobrar é seu lucro ou prejuízo.

Nunca li nada a respeito disso. Confesso que fiquei curioso em pesquisar sobre sua pergunta.

Analisei tbm que não sei se o seu comissionado iria encarar toda burocracia para chegar a emitir NF para sua empresa e ser tributado tbm.

Júlio César da Silva Monteiro
CÉSAR AUGUSTO ALBUQUERQUE ARAÚJO

César Augusto Albuquerque Araújo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 18:00

Regin, achei isto para a sua pergunta: art. 13, § 1º-A, da Lei Complementar 123/2006, acrescentado pela recente Lei Complementar 155/2016, prevê que os valores repassados aos profissionais de que trata a Lei 12.592/2012, contratados por meio de parceria, nos termos da legislação civil, não integrarão a receita bruta da empresa contratante para fins de tributação, cabendo ao contratante a retenção e o recolhimento dos tributos devidos pelo contratado.

Art.13...

§ 1o-A. Os valores repassados aos profissionais de que trata a Lei no 12.592, de 18 de janeiro de 2012, contratados por meio de parceria, nos termos da legislação civil, não integrarão a receita bruta da empresa contratante para fins de tributação, cabendo ao contratante a retenção e o recolhimento dos tributos devidos pelo contratado.

LEI Nº 12.592, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.

Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.

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