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A empresa pode me cobrar horário e produção mesmo eu não sen

Braga

Braga

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Informática
há 6 anos Sábado | 18 novembro 2017 | 12:55

Eu gostaria de saber pois trabalho em uma empresa há um ano e sete meses. A mesma me coloca para fazer múltiplas funções como manutenção, limpeza e monitoria ou instrução. Eles estão reduzindo a minha carga horária sem eu pedir porém sou remunerado em até meio salário mínimo, sem o pagamento do 13º, das férias, cujo estou desde quando entrei sem tirar, sem o INSS pago e sem o FGTS. Quando eu converso com minha patroa, a desculpa que ela sempre dá é que o meu salário está em dia, sem contar com as obrigações trabalhistas e alega eu ser horista, mesmo sem nenhum contrato de trabalho.
Atualmente, com a reforma trabalhista, ela cogitou em fazer um contrato de trabalho intermitente porém, eu trabalho aqui há dezenove meses e sem férias. Estou com problemas depressivos pois nem consigo comprar os meus remédios com o salário que sou remunerado. Queria pedir o afastamento pelo INSS devido a uma série de fatores internos. Porém, a mesma não paga meu INSS. Eu gostaria que vocês ou alguém que conheça, me desse uma orientação.

Grato a todos.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Domingo | 19 novembro 2017 | 10:23

Braga, bom dia.
Situação complicada né, sugiro a você
a) com relação ao INSS, se você está registrado, não tem o que se preocupar se a empresa está ou não repassando o desconto ao INSS, se caso você ingresse com afastamento e o INSS negue, então caberá você ingressar através de um advogado PREVIDENCIÁRIO junto a Justiça, e na maioria a mesma "obriga" o inss a conceder o auxilio doença, (eu faria).
b) com relação ao que você relatou, infelizmente, só através de denuncia junto ao m.trabalho que pode ser anônima, (mas lembre-se se a empresa desconfiar que é você, ela poderá te demitir), ou você consultar um advogado trabalhista, onde ele irá te orientar.
c) O contrato Intermitente, mencionado na Reforma Trabalhista, a empresa só poderá contratar ex-empregado nessa modalidade após 18 meses da demissão, então se isso acontecer com você, a empresa está agindo de má fé.


Braga, corra atrás de seus direito, se isso está afetando sua saúde, procure um médico e esse irá te afastar do trabalho e você poderá então cuidar da sua saúde, e quem sabe durante esse período de afastamento procurar um novo emprego..

Braga

Braga

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Informática
há 6 anos Domingo | 19 novembro 2017 | 23:27

Dr. Carlos Alberto. Boa noite!

Muito obrigado pela sua resposta.

Com relação ao primeiro tópico, eu já trabalhei em empresas de carteira assinada. Então, eu acredito que esteja registrado no INSS. Agora, caso a pergunta tenha sido de eu estar registrado no INSS pela empresa que eu trabalho, eu tenho certeza que não. Mas tudo bem, eu vou tentar solicitar o meu afastamento pelo INSS para cuidar de minha saúde.
Com relação ao segundo tópico, acho mais viável eu consultar um advogado trabalhista. Agora, a minha dúvida é se eu vou a defensoria pública ou procuro um advogado particular? Pois fui procurar o advogado do sindicato e o mesmo me informou que só poderia me atender se eu fosse sindicalizado e se a empresa pagasse o sindicato. Como eu não contribuo com eles por não ter registro na empresa que trabalho, eles negaram me atender e me prestar suporte.
Com relação ao terceiro tópico, caso a empresa faça isto comigo, eu sou obrigado a acatar ou eu posso recusar? E se eu recusar, eles podem me mandar embora?

Grato a todos!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 20 novembro 2017 | 11:21

Bruno, bom dia.
Com relação ao INSS, se voce e registrado, então pode ficar tranquilo, o que pode acontecer e a empresa nunca ter repassado ao INSS o valor que descontou em sua folha de pagto, e nesse caso, obviamente ela(INSS) poderá negar o beneficio, mas ai terá que ingressar com uma ação através do advogado previdenciário, onde o Juiz ira autorizar o INSS a reconhecer o beneficio.

1 - A minha dúvida é se eu vou a defensoria pública ou procuro um advogado particular?
R - Eu, sugiro, advogado particular, eles cobram, em sua maioria, após a concessão do beneficio.
.....Além disso e mais rápido, a defensoria pública vai te encaminhar a um advogado filiado e como sabemos vai demorar.
Sindicato, mesmo sócio, não sugiro.

2 -Caso a empresa faça isto comigo, eu sou obrigado a acatar ou eu posso recusar?
R - Recusar, pode a empresa te advertir, depois suspender e até a justa causa, mesmo você estando certo, ela pode agir assim, e depois você terá que ingressar com uma ação na justiça, caso queira.

3 - E se eu recusar, eles podem me mandar embora?
R - Pode sim, afinal ela e a empregadora.

Bruno, existe um artigo na CLT que se o empregador(patrão) não cumprir com suas obrigações o empregado pode solicitar na Justiça (através de um advogado) a rescisão de contrato de trabalho, mas isso somente com a presença de um advogado.
Veja no link abaixo;

http://economia.ig.com.br/2017-05-05/saiba-o-que-e-rescisao-indireto.html

Braga

Braga

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Informática
há 6 anos Segunda-Feira | 20 novembro 2017 | 17:26

Dr. Carlos Alberto, boa tarde!

O meu nome não é "Bruno" e sim "Braga". Mas, tudo bem.
Com relação ao primeiro parágrafo, eu nem possuo folha de pagamento e inclusive, a minha patroa nunca me deu uma cópia do recibo de salário onde consta pagamentos pingados e cujo eu recebia a última parte do meu meio salário no início do outro mês. Eu gostaria de saber se posso solicitar uma cópia de cada recibo de pagamento desde quando entrei na empresa? Ela me pedia apenas para eu rubricar. Será que este recibo, tendo o meu nome escrito é válido. Ex.: "2ª parte do salário de Braga", assim?
Com relação a matéria lincada, eu teria algumas dúvidas:

No terceiro tópico, a empresa me paga o vale-transporte salvo que tem dias que eu tenho que tirar do bolso pela empresa não ter e ter que pagar os dos demais funcionários porém depois ela me ressarce o valor total. Será que isto está certo? E vale-alimentação, a empresa nunca me pagou e inclusive tenho que trazer comida de casa. A empresa é obrigada a pagar o vale-refeição de seu funcionário?

Grato a todos!

Thiago Galaes

Thiago Galaes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 20 novembro 2017 | 17:37

Boa tarde Braga, seu caso é meio complexo de ser explicado aqui em poucas palavras... Pela sua versão, vc está coberto de direitos e o empregador agindo de forma errada. Melhor opção para vc, mais seguro, consultar e contratar um advogado trabalhista. Se for adiante, entrar com processo trabalhista, em uma primeira audiencia, vc tera q comprovar tudo que esta pedindo, exemplo, com testemunhas, recibos, etc... E a empresa para se proteger tb terá que provar que te pagou, que vc estava registrado etc...
Aconselho realmente a consultar um advogado trabalhista....

Ecoplan Contabilidade
Eunápolis / Porto Seguro - BA
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 07:26

Braga, bom dia.
Desculpa pela troca do nome.

1 - Eu gostaria de saber se posso solicitar uma cópia de cada recibo de pagamento desde quando entrei na empresa?
R - Sim.

2 - Será que este recibo, tendo o meu nome escrito é válido.?
R - Sim, prova que o valor que te pagou.

3 - A empresa me paga o vale-transporte salvo que tem dias que eu tenho que tirar do bolso pela empresa não ter e ter que pagar os dos demais funcionários porém depois ela me ressarce o valor total. Será que isto está certo?
R - Sim e não, sim(menos penoso) porque depois te ressarciu, não porque a legislação deixa claro que a empresa deve fornecer antes.

4 - A empresa é obrigada a pagar o vale-refeição de seu funcionário?
R - Não, a legislação menciona que a empresa deve fornecer lugar adequado para que o mesmo possa se alimentar.
.....Em algumas convenções coletiva de trabalho consta clausula que a empresa e obrigada a fornecer o vale refeição, então precisa verificar, mesmo que você leve de casa a refeição.

Obs. Braga, como menciona o colega acima (Thiago), seu caso e complexo e é aconselhável consultar um advogado trabalhista, onde esse irá te orientar como você deve proceder, principalmente com as provas. ok
Eu respondi as perguntas, para que você possa ter uma ideia, ok..




Braga

Braga

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Informática
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 20:09

Boa noite Thiago e Carlos. Muito obrigado pela sua resposta.

Ao Thiago, muito obrigado pelas suas palavras. Eu realmente vou procurar um advogado trabalhista pois inclusive o mesmo, não sei se é, mas o mesmo coloca o empregado contra o outro, falando mal ou alegando até que o mesmo sempre vinha falar mal de mim. Não sei se isto pode ser caso de uma rescisão indireta. Isto pode?

Agora, inclusive, o meu empregador, está me exigindo horário só que teve duas vezes, que eu me atrasei e ele gritou comigo, de uma tal forma, que parecia que eu tinha feito uma besteira muito grande. Não sei se o mesmo tem o direito de me exigir horário, se nenhum compromisso trabalhista ele cumpriu como 13º, férias, FGTS e INSS.

E o mesmo, recentemente, tem reduzido muito a minha carga horária. Antes, eu trabalhava na empresa 32 horas semanais (não querendo pois entrei lá, trabalhando 44 horas semanais). Com a redução da demanda da empresa, o meu empregador, me reduziu a minha carga horária. Atualmente, eu trabalho 24 horas semanais porém, não reduziu meu salário e manteve o meio-salário mínimo que me paga desde junho, quando eu tive um aumento de R$ 100,00 para cobrir despesas de passagem cujo precisei para chegar no horário. Estou com medo pois nem contrato de trabalho e nem carteira assinada eu tenho. Eu trabalho há um ano e sete meses nestas condições. Agora, com esta nova modalidade de contrato de trabalho intermitente, eles estão cogitando em me contratar assim, sendo que eu trabalho na empresa há todo este tempo. Só não sou registrado há um ano e sete meses.

Ao Carlos, caso a minha patroa veja que eu estou com segundas intenções e me demitir, eu posso após isto, mover uma ação na justiça contra danos morais (da mesma ter gritado comigo)? E solicitar as cópias dos recibos de salário na Justiça, mediante testemunha de que eu trabalhei lá durante todo este período?

Com relação ao terceiro tópico, sempre a mesma pede para eu trazer dinheiro de casa pois não sabe se irá entrar dinheiro em caixa para pagar a passagem.

Com relação ao quarto tópico, a mesma disponibiliza uma geladeira e um microondas para a pessoa poder guardar sua comida e um microondas para esquentar.

Com relação a ação coletiva, vi que minha categoria possui um sindicato cujo o mesmo tem uma ata de convenção que estipula que o salário para a minha função cujo o mesmo fala que eu sou instrutor porém eles dizem que sou monitor sendo que eu tenho que estudar cursos para tirar dúvida de alunos. A mesma diz que meu salário hora-aula é de R$ 7,40. Porém, eles me pagam mensalmente metade de um salário mínimo. Não sei pois a empresa não é filiada e nem contribui com o sindicato. Não sei se o que eles definem em ATA, é válido a todas as outras entidades mesmo que não estejam registradas ou cadastradas no sindicato.

Respondeu sim, muito obrigado. Eu vou estar procurando um advogado. Agora, o problema é que eu não tenho condições de pagar já que eu recebo meio salário mínimo por mês.

Grato a todos.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 07:19

Braga, bom dia.
Agora com a Reforma Trabalhista, ação na justiça do trabalho, quem perde e quem paga, então precisa antes de ingressar com ação precisa estar "bem documentado" e um advogado especializado na área trabalhista, nada de advogado de outra área, (aventureiro)

1 - Eu posso após isto, mover uma ação na justiça contra danos morais (da mesma ter gritado comigo)?
R - Sim, mas precisa ter provas testemunhais se possível.

2 - E solicitar as cópias dos recibos de salário na Justiça, mediante testemunha de que eu trabalhei lá durante todo este período?
R - Sim, isso o advogado irá solicitar na ação.

3 - Agora, o problema é que eu não tenho condições de pagar já que eu recebo meio salário mínimo por mês.
R - Antes da Reforma Trabalhista, o advogado cobrava no final do processo/ação, agora com a reforma quem perde e quem terá que pagar os custos/honorários, verifique antes com o advogado o custo caso perca. (nunca se sabe).

ok..

Boa sorte.

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