Boa noite Thiago e Carlos. Muito obrigado pela sua resposta.
Ao Thiago, muito obrigado pelas suas palavras. Eu realmente vou procurar um advogado trabalhista pois inclusive o mesmo, não sei se é, mas o mesmo coloca o empregado contra o outro, falando mal ou alegando até que o mesmo sempre vinha falar mal de mim. Não sei se isto pode ser caso de uma rescisão indireta. Isto pode?
Agora, inclusive, o meu empregador, está me exigindo horário só que teve duas vezes, que eu me atrasei e ele gritou comigo, de uma tal forma, que parecia que eu tinha feito uma besteira muito grande. Não sei se o mesmo tem o direito de me exigir horário, se nenhum compromisso trabalhista ele cumpriu como 13º, férias, FGTS e INSS.
E o mesmo, recentemente, tem reduzido muito a minha carga horária. Antes, eu trabalhava na empresa 32 horas semanais (não querendo pois entrei lá, trabalhando 44 horas semanais). Com a redução da demanda da empresa, o meu empregador, me reduziu a minha carga horária. Atualmente, eu trabalho 24 horas semanais porém, não reduziu meu salário e manteve o meio-salário mínimo que me paga desde junho, quando eu tive um aumento de R$ 100,00 para cobrir despesas de passagem cujo precisei para chegar no horário. Estou com medo pois nem contrato de trabalho e nem carteira assinada eu tenho. Eu trabalho há um ano e sete meses nestas condições. Agora, com esta nova modalidade de contrato de trabalho intermitente, eles estão cogitando em me contratar assim, sendo que eu trabalho na empresa há todo este tempo. Só não sou registrado há um ano e sete meses.
Ao Carlos, caso a minha patroa veja que eu estou com segundas intenções e me demitir, eu posso após isto, mover uma ação na justiça contra danos morais (da mesma ter gritado comigo)? E solicitar as cópias dos recibos de salário na Justiça, mediante testemunha de que eu trabalhei lá durante todo este período?
Com relação ao terceiro tópico, sempre a mesma pede para eu trazer dinheiro de casa pois não sabe se irá entrar dinheiro em caixa para pagar a passagem.
Com relação ao quarto tópico, a mesma disponibiliza uma geladeira e um microondas para a pessoa poder guardar sua comida e um microondas para esquentar.
Com relação a ação coletiva, vi que minha categoria possui um sindicato cujo o mesmo tem uma ata de convenção que estipula que o salário para a minha função cujo o mesmo fala que eu sou instrutor porém eles dizem que sou monitor sendo que eu tenho que estudar cursos para tirar dúvida de alunos. A mesma diz que meu salário hora-aula é de R$ 7,40. Porém, eles me pagam mensalmente metade de um salário mínimo. Não sei pois a empresa não é filiada e nem contribui com o sindicato. Não sei se o que eles definem em ATA, é válido a todas as outras entidades mesmo que não estejam registradas ou cadastradas no sindicato.
Respondeu sim, muito obrigado. Eu vou estar procurando um advogado. Agora, o problema é que eu não tenho condições de pagar já que eu recebo meio salário mínimo por mês.
Grato a todos.