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Dúvida - Contribuição Assistencial Negocial

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 18 novembro 2017 | 13:51

Boa tarde!

Temos uma empresa que sujeita-se a uma Convenção a qual solicita que seus empregados descontem 1% (Contribuição Assistencial Negocial) do salario mensal para o sindicato.

Após a Reforma a Contribuição Assistencial Negocial (da Convenção Atual) ainda tem obrigatoriedade?


Obrigado,
Diogo


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Domingo | 19 novembro 2017 | 10:41

Diogo, bom dia.
Em março/2017, o STF derrubou o desconto da Contribuição Assistencial dos Não Associados.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=337395

Aqui, descontamos somente dos ASSOCIADOS, mesmo querendo se opor, então descontamos normalmente e depois ele deverá com seu holerith questionar junto ao sindicato.

Agora aqueles que não são associados, não descontamos, antes da decisão do STF, o empregado ia ao sindicato se opor ao desconto, onde o sindicato protocolava a sua carta de oposição e depois enviava a empresa uma relação para o não desconto.

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 19 novembro 2017 | 15:30

Carlos Alberto, muito obrigado!!

Essa informação para mim é novidade e muito preciosa.

Bem, apenas para ser mais especifico vou dizer: A Convenção (entre o sindicato patronal e trabalhadores) discorre que o empregado é obrigado a contribuir com 1% do salário a título de CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NEGOCIAL. Se o trabalhador não quiser contribuir com essa contribuição ele [o trabalhador] deve enviar uma carta pessoalmente ou por e-mail para o Sindicato dos Trabalhadores se OPONDO a esse desconto.

Então pela convenção na regra geral o trabalhador já deve descontar, se não quiser deve escrever uma carta se opondo.

Mesmo na situação que descrevi a decisão do STF se aplica?

Veja só, não é porque o trabalhador não fez a carta que quer dizer que o trabalhador é sindicalizado (ou associado).
Muitas vezes o trabalhador, jovem, de inicio de carreira, ignorante, leigo, nem sabe o que é essa contribuição assistencial e muitas vezes não quer se opor a nada por medo de já colocar em risco o seu emprego.

E o empregador não comunica isso bem explicado ao trabalhador que prefere deixar descontar esses 1%. Mas não quer dizer que esses trabalhadores são associados ao sindicato, entende?

Por isso minha dúvida, se a Nova Lei (reforma) acaba com a Contribuição Assistencial Negocial?
( Não por força do STF mas por força da nova Lei, pois o Art 684 Ae B discorre alguns pontos que a Convenção pode e não pode passar poor cima da Lei)

Obrigado,

Diogo

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 20 novembro 2017 | 11:29

Diogo, bom dia.


1 - Por isso minha dúvida, se a Nova Lei (reforma) acaba com a Contribuição Assistencial Negocial?
( Não por força do STF mas por força da nova Lei, pois o Art 684 Ae B discorre alguns pontos que a Convenção pode e não pode passar poor cima da Lei)
R - Ela não acaba, o que a legislação atual menciona e que o NÃO ASSOCIADO, não está obrigado a contribuir, somente os associados.

Aqui na empresa, mesmo antes da decisão do STF, só descontavamos dos associados, aqueles que não era sócio e que queriam se opor ao desconto, então teria que ir ao sindicato e se o sindicato negasse, (como aconteceu por alguns anos), então o empregado entregava a carta ao dp/rh, não descontavo e guardava a carta, se o sindicato ingresse com uma ação na justiça, então enviamos a carta do empregado e caberia a justiça aceitar ou não.
Pra voce ter uma ideia, o sindicato(grande) chegou a cogitar ingressar na justiça contra a minha pessoa(Carlos) alegando que eu estava coagindo os empregados a se opor ao desconto, e mantive minha decisão e não descontavo. Até hoje (antes da decisão do STF) nunca entraram.
Mas se entrasse encaminhavo as cartas e a decisão caberia a Justiça.

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2018 | 20:19

Boa noite!

A Contribuição Negocial, eu entendo que não! Ou seja, ainda esta de pé!

No meu caso a Convenção dá a opotunidade do funcionário assinar um termo não aceitando o Desconto da contribuição!



Sds,

Diogo

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