Diogo, bom dia.
1 - Por isso minha dúvida, se a Nova Lei (reforma) acaba com a Contribuição Assistencial Negocial?
( Não por força do STF mas por força da nova Lei, pois o Art 684 Ae B discorre alguns pontos que a Convenção pode e não pode passar poor cima da Lei)
R - Ela não acaba, o que a legislação atual menciona e que o NÃO ASSOCIADO, não está obrigado a contribuir, somente os associados.
Aqui na empresa, mesmo antes da decisão do STF, só descontavamos dos associados, aqueles que não era sócio e que queriam se opor ao desconto, então teria que ir ao sindicato e se o sindicato negasse, (como aconteceu por alguns anos), então o empregado entregava a carta ao dp/rh, não descontavo e guardava a carta, se o sindicato ingresse com uma ação na justiça, então enviamos a carta do empregado e caberia a justiça aceitar ou não.
Pra voce ter uma ideia, o sindicato(grande) chegou a cogitar ingressar na justiça contra a minha pessoa(Carlos) alegando que eu estava coagindo os empregados a se opor ao desconto, e mantive minha decisão e não descontavo. Até hoje (antes da decisão do STF) nunca entraram.
Mas se entrasse encaminhavo as cartas e a decisão caberia a Justiça.