Bom dia Bruno
Seria mais prudente a empresa sair do MEI, pois é necessário analisar alguns pontos:
Ele vai contratar representante comercial ou empregado?
O rep. comercial não é empregado da empresa ele é autônomo, mas normalmente os valores a se repassar ao mesmo na grande maioria das vezes vai ultrapassar o limite fixado no MEI. Explicando melhor: você vai repassar a ele entre comissões e despesas com deslocamento um valor superior a R$ 5000,00. Ai eu pergunto: como uma empresa repassa R$ 3000,00 para o autônomo sendo que ela pode faturar até R$ 5000,00?! Sem contar que se você for contratar empregado, so pode ser uma.
Outro problema de se contratar um autonomo é a tenue linha que o separa do emprego celetista. E tenha certeza disto o governo está de olho em qualquer deslize.
Ao meu ver eu retiraria ele do MEI.
A parte do CFOP vou deixar para os colegas com mais entendimento na parte fiscal.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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