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Declaração ultimo dia de trabalho

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 10:24

Bom dia,
Tenho um funcionário que esta preste a se aposentar por doença. O INSS pediu uma declaração da empresa do ultimo dia de trabalho. Estou precisando do modelo dessa declaração. Agradeço pela sua colaboração, obrigado!

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
Claudio Willian Theodoro

Claudio Willian Theodoro

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 11:19


Tiago,

É uma declaração simples,


(Timbre da Empresa)



DECLARAÇÃO






Declaramos, para os devidos fins, que o Sr. Fulano de Tal, RG: xxxxxxxx, NIT xxxxxxxxxxx, nosso funcionário desde / / , encontra-se atualmente afastado de suas atividades normais e que esse afastamento se deu a partir do dia / / , tendo sido, portanto, seu último dia de trabalho o dia / / .

Certos de termos colaborado para o encaminhamento ou manutenção do Auxílio-Doença, subscrevemo-nos,


Atenciosamente,



, de de 2009.





_______________________________


Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 14:10

Helen, essa declaração é simples, como disse o colega Cláudio. Eu já fiz no Word, com timbre da empresa, carimbo de CNPJ, assinatura. Não se trata do Requerimento de Benefício Por Incapacidade.

Até mais.

Pois não?
JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 18:34

Pessoal estou com uma duvida.
O funcionário estava de férias . em seu retorno apresentou um atestado médico cujo afastamento se deu por mais de 15 dias .Até ai tudo bem, a empresa pagou os primeiros 15 dias , e como o médico atestou afastamento por prazo superior , estou encaminhando o requerimento para o auxilio doença.
Ocorre que estou na dúvida quanto ao ultimo dia de trabalho . seria o dia em que o mesmo entrou em férias ? , ou quando ele retornou das férias , antes de iniciar o prazo do atestado médico?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 18:50

Julio, se no dia em que ele deveria retornar das férias, apresentou o atestado, eu informaria como último dia de trabalho, o 30º dia das férias. Nesse caso, o dia do retorno das férias seria considerado o dia "1" do prazo de 15 dias pagos pela empresa.

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 18:57

Pois é Marcio , foi isso que coloquei . Entretanto fiquei na dúvida , até porque no próprio formulário de requerimento existem as opções de fastamento que podem ser marcadas concomitantes , tipo :

doença - acidente de trabalho - férias - acidente de qualquer natureza

Muito obrigado pela ajuda .

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 08:52

Julio, realmente no formulário manual aparece essa opção, mas não sei o que a Previdência entende por "afastamento por férias". Normalmente, eu faço os requerimentos de auxílio-doença via site da Previdência, onde já sai até a perícia marcada, nesse link: clique aqui. Só quando há alguma divergência de cadastro do trabalhador, e o sistema não aceita, aí tenho de usar o requerimento em papel.


Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 09:06

Angélica, no link que enviei, dá menos trabalho, são menos campos para digitar, e já sai a data/horário da perícia. É só imprimir o requerimento, o empregador assina e entrega para o funcionário.

Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 15:18

Márcio, é que aqui nós só fizemos a declaração e entregamos pro empregador. Quem vai atras de marcar a perícia é o empregado. Mas se for o caso de nós ter que marca- la, com certeza vai ser melhor pela sua indicação.

At.

Angélica Petry
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 17:25

É só uma maneira de facilitar para o empregado, que não precisará agendar a perícia, e para o contador, pois o requerimento online é mais simples que digitar o formulário normal ...

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 14:01

Realmente Márcio , facilita bastante . Na verdade eu refiz a informação e optei pelo formulário manual , pois quando eu enviei a solicitação do beneficio e a marcação da pericia via internet , segundo a previdência não constava na informação o ultimo dia de trabalho do empregado. Ocorre que se não me engano, o pedido não é gerado quando falta estes dados . Dai pra ter certeza, optei pelo formulário manual, até porquê não consegui recuperar os dados do primeiro formulário enviado pelo site da previdência.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 16:18

Interessante, Julio, pois a data consta inclusive no comprovante do requerimento, impresso no final do processo online, e que é assinado pelo empregador, no "Termo de Responsabilidade - Confirmo a data do último dia de trabalho informada".

Rinaldo Ponhozi

Rinaldo Ponhozi

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 10:20

Bom dia a todos,

Aproveitando o tópico: Temos uma funcionária, com gravidez gemelar, que está trazendo diversos atestados médicos com motivos diversos, mas que entre eles contém no mínimo 2 que podem ser contados como mesmo doença, vejam:

03/09/2014- 12 dias atestado - cid 020.0
17/09/2014 - 01 dia atestado - cid não consta
02/10/2014 - 03 dias atestado - cid R10
10/10/2014 - 12 dias atestado - cid z35 020


Estou me apegando a estes 2 atestados de 12 dias, que somados dão 24 dias.
Minha dúvida maior: Qual a data do último dia trabalhado?
Outras dúvidas: Posso agendar a perícia no INSS, independente da vontade dela? Estou correto na minha interpretação?

Agradeço a todos que puderem me ajudar.

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