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Demissão sem justa causa, dissídios atrasados

Ana Lúcia da Silva Peixoto

Ana Lúcia da Silva Peixoto

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Enfermagem
há 6 anos Sábado | 18 novembro 2017 | 16:54

Olá boa tarde! Primeira vez aqui, com mil dúvidas, gostaria que me ajudassem por favor. Vou colocar as dúvidas por tópicos para ficar mais objetivo ok?
1)- A minha empresa irá demitir 900 funcionários no regime CLT por questões políticas em relação ao meio de contratação.
2)- A previsão da demissão é para fevereiro de 2018.
3)- Eu tenho 18 anos e 4 meses trabalhados ( início 01/07/ 1999) na CPT
4)- A empresa não pagou 5 anos do dissídio coletivo: 2013, 2014, 2015, 2016, 2017 ( minha data para dissídio é 1º de julho)
5)- Tirei 30 dias de férias em julho de 2017
6)- Irão pagar o décimo terceiro metade em novembro e a outra metade em Dezembro.

PERGUNTAS:
Como ficarão as contas dessa demissão sem os reajustes? ( FGTS, Férias, 13º, os salários)
Tenho 84 dias para cumprir o aviso mas ainda não me deram uma data para iniciar, como fica isso?
A demissão será em fevereiro, eles pagarão multa do dissídio de 1º de julho de 2018?
Em relação as férias, foram tiradas em julho de 2017, tem avos até fevereiro?

Agradeço desde já!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Domingo | 19 novembro 2017 | 10:57

Ana, bom dia.


PERGUNTAS:
1 - Como ficarão as contas dessa demissão sem os reajustes? ( FGTS, Férias, 13º, os salários)?
R - Ana, infelizmente, você terá que ingressar com uma ação na justiça do trabalho, através de um advogado trabalhista, onde terá até dois anos para questionar os ultimos cinco. Já vai consultando um advogado(a).

2 - Tenho 84 dias para cumprir o aviso mas ainda não me deram uma data para iniciar, como fica isso?
R - Veja no link abaixo, com relação ao aviso prévio, em algumas c.c.t.(sindicato), consta algumas regras para aviso prévio trabalhado,
www.konkero.com.br

3 - A demissão será em fevereiro, eles pagarão multa do dissídio de 1º de julho de 2018?
R - Se o ultimo dia do aviso prévio indenizado ou trabalhado, estiver dentro dos trinta dias antes do dissidio, sim., caso contrário não.

4 - Em relação as férias, foram tiradas em julho de 2017, tem avos até fevereiro?
R - Com relação as férias, precisa verificar a data do ultimo periodo aquisitivo, não é o periodo de descanso, exemplo
Periodo Aquisitivo = 01.03.2016 à 28.02.2017, periodo de gozo Julho/2017, então nesse caso a contagem inicia-se a partir de 01.03.2017 até a data de demissão, mas a projeção do aviso prévio.

ok

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