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Imposto de renda sobre venda de imóveis

Cleber

Cleber

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Informática
há 6 anos Domingo | 19 novembro 2017 | 19:01

Boa noite!

Gostaria de solucionar algumas dúvidas sobre o IR que incide sobre o lucro na venda de imóveis. Em diversos lugares lê-se que os 15% são aplicados no lucro, mas como determinar o valor de compra? Por exemplo, se o imóvel que se quer vender custou 100, porém 60 foram financiados, de forma que no final do financiamento o valor total do imóvel ficou em 300, qual valor devo considerar, 100 ou 300?

Outra questão diz respeito à isenção se o valor do lucro da venda for utilizado para comprar outro imóvel em até 180 dias. Se o IR tem que ser pago no final do mês seguinte ao recebimento da venda, como poderei esperar 180 dias isento?

Eurus Christian Bahniuk

Eurus Christian Bahniuk

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 20 novembro 2017 | 09:56

Cleber,

O valor do custo do imóvel é aquele que consta na sua última declaração de renda.

Se ao longo dos anos, você lançou os valores pagos no período, o valor que será computado será o valor total pago.

A apuração do Ganho de Capital deve ser feita mediante aplicativo disponibilizado pela Receita Federal.

Quanto a isenção no prazo de 180 dias, deve apurar o ganho considerando a presunção de que irá utilizar o valor (ou parte dele) no futuro. Caso não seja utilizado, o imposto será devido retroativamente.

Espero tê-lo ajudado.

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