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Novo Software GRRF x Antigo Software GRRF

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Domingo | 19 novembro 2017 | 22:12

Colegas boa noite!

Tem algum problema continuar transmitindo as multas GRRF com o antigo software? pois pelo que vimos aqui no escritório, a nova versão lançada no dia 11/11 não trouxe nenhuma mudança..

Eu continuo transmitindo com o antigo, mas com o índice atualizado.


Obrigada,

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 20 novembro 2017 | 07:58

Bom dia Monica,
A atualização do software se deu por causa das mudanças para o saque do FGTS senão tiver rescisão nos novos codigos não seria necessário obrigatoriamente atualizar. Eu mesmo já transmiti na versão antiga mas já fiz a atualização para a versão nova.

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 20 novembro 2017 | 14:35

Boa tarde Monica,
A Lei 13.467/2017 alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com reflexo no FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

As principais alterações foram: (1) o contrato individual de trabalho para prestação de trabalho intermitente; (2) extinção do o contrato de trabalho por acordo entre trabalhador e empregador; e (3) alteração do prazo de recolhimento rescisório.

Para a modalidade de contrato intermitente, o empregador utilizará a CATEGORIA DE TRABALHADOR 04 que passa a ser denominada "EMPREGADO PRAZO DETERMINADO/INTERMITENTE".

Para a modalidade de contrato por prazo determinado, o empregador continuará utilizando CATEGORIA DE TRABALHADOR 04, contudo, acompanhada do CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO R1 - Prazo Determinado.

Para o contrato de trabalho extinto por acordo entre trabalhador e empregador, são devidas, por metade, o aviso prévio indenizado e a multa rescisória FGTS, identificado por meio do CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO I5 - "Rescisão do Contrato por Motivo de Acordo" e permitirá a movimentação de 80% do saldo da conta vinculada do trabalhador no FGTS.

Para atender as determinações legais, os programas SEFIP e GRRF foram ajustados com incremento de novas fórmulas de cálculos e códigos às tabelas existentes, sem alteração no leiaute destes aplicativos.

Nos próximos dias serão disponibilizados no sitio da CAIXA:
- Circular CAIXA que regulamenta a matéria;
- Nova versão da GRRF (a partir de 11 de novembro de 2017);
- Nova versão do SEFIP (a partir de 24 de novembro de 2017);

Informações adicionais poderão ser obtidas nos canais de Telesserviços por meio dos fones 3004 1104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 726 0104 (demais localidades).

Atenciosamente

Caixa Econômica Federal

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