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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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imposto de renda pessoa fisica

Mayara Santos Vian

Mayara Santos Vian

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 20 novembro 2017 | 11:29

Bom dia.

Eles deverão declarar caso estiverem obrigados de outra forma, de acordo, com as regras do DIRPF. Se caso, eles só tem o Capital Social e não obtiveram nenhum rendimento eles não são obrigados a declarar.

Leandro Abreu Rosa

Leandro Abreu Rosa

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 20 novembro 2017 | 11:37

então por que que na defis da empresa da empresa do simples nacional, no campo de lucros distribuídos e rendimentos pafos aos sócios eu tenho que preencher com valor r$: 0,00 (zero) e eles não são obrigados a declarar imposto de renda ?

caso algum desses sócios fez imposto de renda até referente ano-calendário 2015 exercício 2016, e no ano-calendário 2016 exercício 2017 não entregou, tem algum problema com isso ? ele vai ter problema ou não ? resumindo, se ele fez imposto de renda uma vez ele é obrigado a fazer sempre ?

E - mail: [email protected]
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(011) 4566-0872 (Fixo)
Mayara Santos Vian

Mayara Santos Vian

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 20 novembro 2017 | 12:00

Bom dia.

Então, a PF só faz declaração quando é obrigada.

caso algum desses sócios fez imposto de renda até referente ano-calendário 2015 exercício 2016, e no ano-calendário 2016 exercício 2017 não entregou, tem algum problema com isso ? ele vai ter problema ou não ? resumindo, se ele fez imposto de renda uma vez ele é obrigado a fazer sempre

Ele não terá problemas se for obrigado a fazer.

Mayara Santos Vian

Mayara Santos Vian

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 08:29

Bom dia.

Obrigatoriedade no ano calendário 2016:

Renda

- recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Ganho de capital e operações em bolsa de valores

- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Atividade rural

- relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016.

Bens e direitos

- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2016, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Condição de residente no Brasil

- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2016.



Ou seja, se o capital de 50% do sócio for acima de 300.000,00 ele seria obrigado a entregar, caso contrário não.
Ou ainda, se ele se encaixar em mais algum caso acima, ele seria obrigado.

Qualquer dúvida.

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