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Auxilio doença em novembro, o que fica a cargo da empresa

Jessica Saraiva

Jessica Saraiva

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 20 novembro 2017 | 13:27

Boa tarde,
Sou gestante e fui encaminhada ao auxilio doença por apresentar dois atestados no período de 60 dias que totalizaram 15 dias.
O dia 27 de outubro foi meu ultimo dia trabalhado +7 dias de atestado ao retornar fui encaminhada pela empresa, a perícia sera no dia 01/12.
Gostaria de saber se tenho direito a receber os dias trabalhados, a folha da empresa encerra sempre no dia 16 de cada mês, e quem fica responsável pelo meu décimo terceiro que seria pago no dia 23/11?

Desde já obrigado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 20 novembro 2017 | 16:51

Jessica, boa tarde.


1 - Gostaria de saber se tenho direito a receber os dias trabalhados, a folha da empresa encerra sempre no dia 16 de cada mês, e quem fica responsável pelo meu décimo terceiro que seria pago no dia 23/11?
R - Com relação a folha de pagto, todas se encerram no ultimo dia do mês, o cartão de ponto sim pode encerrar antes, isso para que as empresas possam ter tempo de apontar e lançar.
Com relação aos dias, você menciona que trabalhou até o dia 27 de Outubro + 07 dias de atestado, então contando direto daria ate o dia 03 de Novembro, então a empresa pagará até o dia 03 de Novembro e após a cargo do INSS.
2 - Com relação ao decimo terceiro, a empresa pagará a primeira parcela normalmente até o dia 30.11, na segunda parcela que deverá ser pago até o dia 20 de Dezembro, ai sim a empresa pagará 10/12 avos(salario/12) x 10 - (menos) a primeira parcela -(menos) o INSS.
Já o INSS pagará, acredito que somente em Janeiro ou Fevereiro, 2/12 avos, isso porque a pericia está agendada para inicio de Dezembro e o INSS pagará no inicio de Dezembro o Decimo terceiro.

obs.: agora se você entrar em licença maternidade, o pagamento ficará a cargo da empresa, ok..

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 20 novembro 2017 | 16:58

Uma observação ao seu caso, para que possamos analisar com maior efetividade é necessário que saibamos os dias em que você apresentou atestado médico.

Sou gestante e fui encaminhada ao auxilio doença por apresentar dois atestados no período de 60 dias que totalizaram 15 dias.

Se esses seus 7 dias de afastamento já ultrapassaram os 15 primeiro dias pagos pela empresa, estes serão pagos pelo INSS.
No mais você tem direito a décimo terceiro na proporção paga pela empresa aos meses trabalhados e pelo INSS aos meses com afastamento por auxilio doença, como bem frisado pelo colega Carlos Alberto.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"

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