Gilson, bom dia.
Como vc foi admitido em 22.06.2017, então terá direito;
Na primeira parcela = (06/12)*50% sobre o salario de outubro.
Na segunda parcela = (06/12) x salario + a media do adicional noturno, hora extras.
Em algumas empresas as medias são antecipadas na primeira, vai depender da empresa.
A legislação menciona que a primeira parcela e baseado no salario de outubro.
Lembrando que no seu caso, a empresa precisará pagar a diferença junto com a folha de dezembro, isso por causa do adicional noturno de dezembro e hora extra(nesse caso haja), ok..
No seu caso, especificio, resumindo serão três pagamentos, Novembro, Dezembro e a diferença em Janeiro, ok..