Nem nem outro, ou os dois, a lei diz, A empreza, logo isso vai depender da estrutura de cada uma, entendeu. Tem emprezas grandes e pequenas e ate minusculas, dai a legislaçao colocar como responsavel a empresa. Tem empresas que tem departamento de acionistas, juridico contabil, e outras sao esses serviços tercerizados. Emtao procure fazer o enquadramento adequado ao porte da empreza.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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