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TRIBUTOS FEDERAIS

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Emitir darf do parcelamento Pert

FERNANDA DA SILVA SOUZA DE SÁ

Fernanda da Silva Souza de Sá

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 10:46

Bom dia pessoal!

Eu fiz a adesão do parcelamento especial de recuperação tributária (PERT) através do portal e-Cac em outubro, porém, até o momento está aguardando deferimento. Verifiquei que para liberar o deferimento é necessário pagar a darf. O problema é que o portal não esta disponibilizando a darf (não sei se estou fazendo o procedimento correto, creio que sim). Alguém saberia me informar qual o código dessa darf, ou até mesmo como emitir a mesma?

Cristina

Cristina

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 11:01

Fernanda, entra no e-Cac, dívida ativa da União, parcelamento simplificado não previdenciário DAU, parcelamento, adesão de parcelamento, você vai ser direcionada para o Sispar, darf/das, marque o seu parcelamento e clique no botão darf, conseguirá imprimir a guia que quiser.

FERNANDA DA SILVA SOUZA DE SÁ

Fernanda da Silva Souza de Sá

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 11:24

Cristina, muito obrigada pela ajuda!
mas infelizmente não consegui. Entrei no E-Cac da PGFN, e lá pede para acessar com o Login e senha do cliente. Assim eu fiz. Sou direcionada para uma pagina, onde entro no sispar, clico na opção de Darf/das, porém, a guia não aparece para ser emitida, aparece apenas algumas informações:

Dados do Parcelamento
Parcelamento: 0000 - PARCELAMENTO ESPECIAL DE REGULARIZACAO TRIBUTARIA - LEI 13.496/2017 - DEMAIS DEBITOS Nr. Referência Conta: XXXXX
Modalidade: 0000 - DEMAIS DEBITOS ATE 15 MILHOES - ENTRADA E SALDO A VISTA OU ATE 145 MESES
Data da Adesão: 27/10/2017
Contribuinte: XXXXXXXXXX Total de Parcelas: 2
Valor consolidado: XXXXX Saldo Devedor sem Juros: XXXXX
Nr. Recibo: XXXXXXXXXXX

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 15:40

Washington Freire da Silva Boa tarde você fez o pagamento do pedágio é isso?

De uma olhadinha no seu Recibo de adesão la indica: IV - Calculo estimado das parcelas apos o pagamento de entrada (vencíveis a partir de ____________).

Número de parcelas de entrada (que seria o pedágio). Se foi consolidada em apenas 1 parcela terá que aguardar para recolher a segunda parcela essa informação esta no Recibo de Adesão caso os débitos estejam no Receita Federal caso esteja no procuradoria as parcelas estão disponível para adiantamento .

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