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Parcelamento de débitos x Licitação

Noely Rocha Oliveira

Noely Rocha Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 13:23

Boa tarde a todos!

Gente, vou explicar o caso:

Uma cliente minha estava no MEI e nunca pagou a contribuição mensal. Ela abriu a empresa este ano. Estou transformando - a em uma LTDA e futuramente ela gostaria de participar de licitação aqui no DF para merendas de escolas.

A minha dúvida é: Ela poderá participar de licitação com esses débitos?

Obs: Ela irá solicitar o parcelamento dos débitos.

Gustavo Adiers

Gustavo Adiers

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Jurídico
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 16:53

Olá Noely,
Exatamente como o Gustavo colocou, sairá a certidão positiva com efeitos de negativa.

Caso o parcelamento não saia a tempo até a licitação que deseja participar, ainda pode se valer do benefício da LC 123/06, que possibilita a demonstração da regularidade fiscal tardia.
O benefício está no § 1º, artigo 43 da Lei 123/2006:
§ 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
Lembrando que, neste caso, a certidão deve ser apresentada na licitação mesmo estando positiva para usufruir deste direito.

Qualquer outra dúvida entre em contato!
Abraço!

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