Olá Noely,
Exatamente como o Gustavo colocou, sairá a certidão positiva com efeitos de negativa.
Caso o parcelamento não saia a tempo até a licitação que deseja participar, ainda pode se valer do benefício da LC 123/06, que possibilita a demonstração da regularidade fiscal tardia.
O benefício está no § 1º, artigo 43 da Lei 123/2006:
§ 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
Lembrando que, neste caso, a certidão deve ser apresentada na licitação mesmo estando positiva para usufruir deste direito.
Qualquer outra dúvida entre em contato!
Abraço!