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CT-e ou MDF-e?

Felipe Xavier

Felipe Xavier

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 13:27

Boa tarde!

Sou funcionário da contabilidade e estou com dúvidas em uma situação. Temos um cliente que é do ramo de comércio e serviços de pneumáticos no estado do rio de janeiro, e ele fez uma compra de borracha para beneficiar e efetuar a venda futuramente de uma empresa de são paulo com nota fiscal e tudo e ele próprio vai buscar a mercadoria, porém ele teve problemas na barreira fiscal que pediram para além da nota fiscal de compra ele estar com um documento de transporte dessa mercadoria. Aí fica minha dúvida, como ele não tem atividade de transporte ele não pode emitir o CT-e e então o correto seria emitir um MDF-e? Por favor, me ajudem!

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 14:01

Felipe Xavier, boa tarde.

Ele deverá emitir o MDF-e como destinatário, já que ele é responsável pelo transporte.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 14:30

César Augusto Albuquerque Araújo, boa tarde.

Desde 06-2017 se tornou obrigatório a emissão de MDF-e nos casos em que o veículo consta somente uma NF-e.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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