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Incidência de pis e cofins na venda de gado vivo e equinos d

Pamela Galindo

Pamela Galindo

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 13:35

Boa tarde, estou com a seguinte dúvida:

Tenho um cliente PJ, Regime Cumulativo, com atividade de agropecuária.
O mesmo realizou venda de todo o seu estoque de gado vivo: bovinos e equinos,para um Produtor Rural PF, gostaria de saber há incidência do PIS e Cofins nesta operação? Utiliza-se as alíquotas normais de 0,65% e 3%?
A suspensão será aplicada apenas em quais situações? Apenas na venda para PJ?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 14:54

Pamela, boa tarde!

Segue a legislação abaixo:

Art. 32. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidente sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de:

I - animais vivos classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, vendidos para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.00.1 da NCM;

Parágrafo único. A suspensão de que trata este artigo:

I - não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo; (Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011).

II - aplicar-se-á nos termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Fonte: Lei 12.058/2009

Portanto, somente fica suspenso de pagamento do pis e cofins quando vendido a pessoa jurídica que produzam as mercadorias indicadas no Inciso I do Art. 32 da Lei 12.058/2009.

Abraços!

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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