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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Marcos Chaves

Marcos Chaves

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 11:24

David, bom dia!

Só é possível alterar na JUCERJA:

1- Acesse o portal de viabilidade para:
· Alteração de Natureza Jurídica;
· Alteração de Nome Empresarial;
· Alteração de Atividade Econômica;
· Alteração de Endereço;
· Alteração de Tipo de Unidade;
· Alteração de Forma de Atuação.

Estou com um problema parecido, enviei um e-mail para a SEFAZ e a resposta foi a seguinte:
Se a alteração foi arquivada no órgão de registro antes de 06/11/2017, informamos que uma nova ferramenta que possibilita a comunicação de alterações cadastrais não comunicadas tempestivamente está sendo desenvolvida por nossa equipe e, em breve, estará disponível no REGIN. Acompanhe o quadro de avisos em https://www.fazenda.rj.gov.br/cadastro
.

Só que no meu caso, eu preciso alterar o quadro societário com urgência, pois a empresa está com a Inscrição desativada de ofício e um dos sócios abriu outra empresa, agora não consigo legalizar a Inscrição pra ele.
Não será possível conceder inscrição estadual para o estabelecimento porque há sócios participantes de estabelecimentos desativados de ofício

Ainda não foi passado nenhuma informação à JUCERJA quanto a alteração de quadro societário.

Hoje vou a SEFAZ/RJ tentar descobrir alguma solução e qualquer novidade posto aqui.

Manon Sabino

Manon Sabino

Bronze DIVISÃO 5, Aprendiz
há 6 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 11:40

Bom dia Marcos,
Eu estou com o mesmo problema, mas o meu é para CNAE. .. está tudo parado pq não consigo alterar esse docad pela jucerja, já fui a Sefaz e me mandam ir para a jucerja.
O Link que vc colocou não funciona.
Obrigada.

Marcos Chaves

Marcos Chaves

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 11:55

Manon, seu contrato com esta alteração já está registrado? Ou a alteração será registrada ainda?

Se ainda não foi registrado, você terá que fazer a Viabilidade de alteração de atividades, após a conclusão ela será enviado automaticamente para SEFAZ analisar.

Se já foi registrado, você terá que fazer a Viabilidade "Legalização de Inscr. Receita Estadual", entendo que a SEFAZ irá verificar o último ato registrado e atualizar sua inscrição de acordo com ela.

Essas foram as informação dadas até o momento.

Segue link correto do quadro de avisos da SEFAZ.

http://www.fazenda.rj.gov.br/cadastro

Manon Sabino

Manon Sabino

Bronze DIVISÃO 5, Aprendiz
há 6 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 12:47

Oi Marcos, o contrato foi registrado na Jucerja há 5 anos e não passou nem pela receita e nem pela Sefaz.
O quadro de aviso eu já vi e também email perguntando, mas eles não me respondem.

Marcos Chaves

Marcos Chaves

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 17:29

Boa tarde!

Ontem estive na Inspetoria da Barra da Tijuca para tirar dúvidas sobre como proceder com esse tipo de alteração. Nem o fiscal responsável pelo cadastro soube dar informação e no manual dado a ele não tem nada dizendo sobre isso, e que não disponibilizaram para ele nenhum curso sobre o novo sistema.

Ele apenas pediu para enviar um e-mail para SEFAZ/RJ (@Oculto) e aguardar a resposta, isso pode demorar um pouco devido a grande quantidade de e-mails que eles estão recebendo, ou seja, temos que ter muuuuita paciência. (como sempre!!)

luciano gonzaga silvares feio

Luciano Gonzaga Silvares Feio

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 6 anos Sábado | 23 dezembro 2017 | 19:11

Boa noite;

fiz o REGIN ( empresa nova) e informei que a mesma vai ter inscrição estadual, o REGIN foi aprovado, ja fiz o DBE e vou dar entrada dia 26/12, minha duvida é no REGIN ja diz que o no estatus na secretaria de fazenda ja esta deferido, sendo que não fiz a inscrição no REGIN

meu e mail é: @Oculto
meu tel: Oculto (ZAP)

me ajudem

Marcos Chaves

Marcos Chaves

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 26 dezembro 2017 | 09:25

Luciano, bom dia!

Se você solicitou a Inscrição Estadual no Regin, ela será liberada após o deferimento do processo.
Caso isso não ocorra, você deverá fazer uma Viabilidade de Legalização de Inscr. Receita Estadual.

Ronald Torres

Ronald Torres

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 15:27

Estou com o mesmo problema!

"Não será possível conceder a inscrição estadual para o estabelecimento porque há sócios participantes de estabelecimentos desativados de ofício."

Aparece essa mensagem!
Vou aguardar pra ver até onde vai e vou na Sefaz Rj em Niterói para me informar.

Marcos Chaves

Marcos Chaves

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 15:47

Ronald, boa tarde!

Você terá que descobrir em qual empresa este sócio ainda faz parte do quadro societário e providencia a retirada dele. Aí que está o meu problema, eu não consigo fazer esta alteração na SEFAZ.

Ronald Torres

Ronald Torres

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 6 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2018 | 14:22

Nesse caso tenho que comunicar a Sefaz. Pelo visto terei que ir pessoalmente lá comunicar. Não vi nada sobre a retirada de sócio nesse novo procedimento.

Obrigado Marcos.

Luciana

Luciana

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 15:28

Boa tarde,

A empresa foi constituida em 27/11/2017. Quando fui preencher o SEPD ele não reconhece o CPF do sócio e muito menos da contadora. Como não tem mais DOCAD não estou sabendo onde colocar as informações da contadora. Pesquisei e descobri sobre o SINCAD. Alguém aí já conseguiu usar o SINCAD? Sou de Petrópolis - Rj e não consigo entrar no programa. Alguém sabe como devo proceder?

Att,

Luciana.

Ronald Torres

Ronald Torres

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 11:49

A minha inscrição estadual foi alterada automaticamente mesmo com aquela mensagem que eu mencionei.
Consultei ontem para ver.

Vale a pena consultar a inscrição para ver se não foi alterada mesmo com uma mensagem de exigências por falta de informações.

Até logo colegas!

Felipe Boente

Felipe Boente

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 19:00

Boa tarde Prezados,

Tive o mesmo problema do amigo Marcos Chaves, com a mensagem;

Não será possível conceder inscrição estadual para o estabelecimento porque há sócios participantes de estabelecimentos desativados de ofício

Sendo que o sócio-administrador que está com problemas (Porque já alteramos o contrato achando que era o outro), e uma outra empresa que tem em nome do próprio, está com a inscrição ativa, normalmente.

Resumindo, ele não sabe onde está a causa desse problema e nem a empresa, como proceder nesse caso?

Tirar um certificado no cpf dele (gerando custos) ou tem outros meios?

Obrigado.

Marcos Chaves

Marcos Chaves

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 09:32

FELIPE, BOM DIA!
EU ENVIEI O SEGUINTE E-MAIL PARA A SEFAZ.

Boa tarde!

Acabei de solicitar uma Inscrição Estadual para a seguinte empresa:
Pedido de Viabilidade nº RJP......
REI DA VEIGA LANCHONETE LTDA - EPP
CNPJ: ...
Quadro Societário
Sócio-Administrador: João - CPF: ...
Sócia-Administradora: Maria - CPF: ....

O pedido foi indeferido pelo seguinte motivo:
Não será possível conceder a inscrição estadual para o estabelecimento porque há sócios participantes de estabelecimentos desativados de ofício.

Informo que as empresas que ambos os sócios tem participação estão com situação cadastral habilitada ou já foram devidamente baixadas, eles não participam de empresas com inscrição desativada ou suspensa.

Como posso resolver este problema?

Segue em anexo os dados da empresa.


NO ANEXO, EU ENVIEI O CNPJ, QSA, PROTOCOLO DE VIABILIDADE COM O INDEFERIMENTO.
A RESPOSTA FOI A SEGUINTE (QUASE QUE DE IMEDIATO):

Prezado,

Segue:
CPF: ...

IE impedida
78.856.97-1 / 10.923.025/0001-10

Atenciosamente,

Coordenação de Cadastro Fiscal
COCAF/SUCIEF
Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro.

Ressaltamos que as informações prestadas acima não possuem os efeitos próprios do instituto denominado CONSULTA, definido pelos artigos 150 a 165 do Regulamento do Processo Administrativo Tributário, Decreto Estadual n° 2.473 de 06 de março de 1979.


ABRAÇOS E BOA SORTE!!

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