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Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie DME

Rodrigo Barcelos

Rodrigo Barcelos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 08:52

Edilene e Antonio,

somente operações em espécie.
"IN1761
CAPÍTULO II
DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DME
Art. 4º São obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações a que se refere o art. 1º, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica."

Desculpe, mas não existem dúvidas sobre o que é em espécie, dinheiro vivo.
Lembrem que esta declaração veio para atender tratados internacionais contra lavagem de dinheiro e também para evitar o que aconteceu com o gente boa Geddel Vieria Lima.
Obs.: Como se ladrão fosse declarar algo.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 09:14

Sonia Valério,

Foi exatamente o que pensei em relação aos lucros, pois, se fala em espécie e tem "valores flutuantes", ou seja, não foi no banco, tem que fazer DME.

-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 10:40

Outra questão também a respeito da contabilização pelo caixa:

Faço a contabilização de que recebi pelo caixa por uma nota fiscal, o valor de 40.000,00.
Isso também não significa que recebi "em espécie" (dinheiro).
Posso ter recebido por um cheque (não é "em espécie") que o cliente me deu. (saiu da conta corrente do cliente e pra minha empresa entrou no caixa).

Logo, a contabilização de recebimento pelo caixa, não está sempre sujeita à entrega da DME.
Concordam?

Michele

Michele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 10:44

Nesse caso vc contabilizaria esse cheque, numa conta de cheques no ativo "equivalentes de caixa" e conciliaria com o extrato.
Se passar por dentro do caixa, entende-se como "dinheiro".
O lançamento precisa expressar a realidade do fato, para que possamos tomar a realidade como parâmetro pra DME.
Se o lançamento disser que recebeu no caixa, é dinheiro, mesmo que não seja.

Michele

Michele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 10:51

Você recebe um cheque

Contabiliza
D- cheques (ativo disponível)
C- Receita

Você deposita o cheque
D- Banco
C- cheques (ativo disponível)

Da mesma forma que faz com os cheques que a empresa emite, só que no passivo, como cheques a compensar.

Lincoln Balbino

Lincoln Balbino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 11:59

Situação bem complicada...

Pensando por um outro lado, talvez seja o momento de "forçar" os clientes a abrir conta corrente para suas empresas.

Fazendo contabilidade via caixa, nós contadores também corremos riscos, pois sabemos que o que está sendo informado nas peças contábeis não corresponde à realidade...

Eu, particularmente, entendo que :

- Se a contabilidade é feita usando a conta caixa" para recebimentos, tem que entregar a DME, respeitando o limite (valores acima de R$ 30.000,00);

- Se houver distribuição de lucros via conta "caixa" (também em valores mensais acima de R$ 30.000,00), o sócio que receber estes valores também fica sujeito à entrega da DME.

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 13:05

Michele,

Posso não depositar o cheque. Descontá-lo na boca do caixa...

Sonia,

Não necessariamente precisa ter o certificado digital. Pode ter o código de acesso...

Lincoln,

Na maioria das vezes, os clientes tem a conta corrente.
Porém não mandam, e se mandam, não identificam os lançamentos. O que torna impossível a contabilização da conta.
Aí lógico que a resposta é: "tem que conscientizar os clientes que TEM QUE MANDAR OS EXTRATOS E IDENTIFICAR". Mas vai conseguir isso...

Michele

Michele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 13:11

Everton, daí em vez de usar o banco como contra partida pro cheque, você usa o caixa.
Continua sendo uma transação bancária. Se não passar pelo banco... aí é caixa, espécie.
É uma questão de interpretar o que tá escrito, a Receita não sabe (graças a Deus) os detalhes do que acontece em cada empresa, o que ela sabe são as informações que nós registramos.
É preciso entender que caixa significa dinheiro aos olhos da receita federal.
Não é o que eu quero que seja, é o que é.
Boa sorte!

Lincoln Balbino

Lincoln Balbino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 13:53

Everton, se nós como contadores temos nossas obrigações, o cliente, por sua vez, também tem as suas...

De nossa parte, entendemos que o correto é o cliente abrir uma conta PJ, visto que resolvemos dois problemas: a não entrega da DME e a contabilidade feita de maneira correta.

Para se resguardar, caso você queira fazer a contabilidade via caixa, sugiro que faça um "termo de responsabilidade" e peça o aceite dos clientes que se encontram sujeitos à DME.

Michele

Michele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 14:08

Lincoln, já falei isso antes também.
Tem que passar a instrução pro cliente, o resto é por conta dele.
Mas fazer por conta e risco, aí a responsabilidade é nossa!

Michele

Michele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 14:33

Transação bancária não precisa.
Se sacar o valor e pagar a alguém em dinheiro vivo, esse alguém terá que declarar.

EDILENE CRISTINA SILVA MOURA

Edilene Cristina Silva Moura

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 15:02

Oi Lincoln, no caso eu (PF) recebi em cheque 120.000,00 e depositei em minha poupança, dps do desbloqueio do cheque vou ao banco e saco este valor (eu mesmo). Tenho que declarar este saque que vou realizar de 120.000,00?


Edilene Cristina da Silva
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reginaldo josé corazzari

Reginaldo José Corazzari

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 15:53

sobre assunto de contabilidade sem controle de banco. veja bem meu entendimento: supondo que um cliente meu preste serviço ou venda para uma prefeitura. esta prefeitura deposita na conta de meu cliente, jamais a prefeitura pagaria em dinheiro (espécie). o meu cliente não tem controle de banco... só caixa. imaginem se entrego a DME informando que a prefeitura pagou em dinheiro. a realidade do fato é que a prefeitura não pagou em dinheiro, portanto não deveria entregar uma informaçao falsa (falsidade ideológica). se o fisco for atras da prefeitura eles provam que a transaçao foi via banco . a questão da contabilidade via caixa é outro problema que ai cada um tem que resolver através de acordo (documentado ) com cada cliente. este é meu entendimento. fui até a receita federal mas ninguem sabe informar nada sobre este tema..... salvem quem puder !!!

Lincoln Balbino

Lincoln Balbino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 16:16

Caro Reginaldo, boa tarde. Tudo bem?
Entendo perfeitamente seu raciocínio, mas com a DME eu, pelo menos, não vejo outra saída... tem que declarar.
Aqui na empresa temos clientes que faturam mais do que R$ 30.000,00/mês e emitem nota fiscal para um único cliente.
Solicitamos aos mesmos abrirem uma conta PJ em fev/18. Quanto aos recebimentos de Jan/18, vamos fazer a DME.
Fazendo a contabilidade via caixa você está ferindo o "princípio da entidade".
Entenda que a DME é uma boa oportunidade para que seus clientes passem a tratar pagamentos/recebimentos da maneira correta (banco).


Michele

Michele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 16:54

Reginaldo, seu cliente está na mira de qualquer jeito, afinal os bancos informam as contas de todos os clientes à receita, e se não há movimentação bancária na contabilidade, a Receita já entende que algo está errado, concorda?

reginaldo josé corazzari

Reginaldo José Corazzari

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 17:10

sim, michele. concordo que os bancos tem a abrigação acessória obrigatória que enviam á receita. nesta informaçao tb a receita pode cruzar que a operação foi via banco e quem entregar dme só pelo motivo que a contabilidade não tem controle bancário vai estar enviando uma informação errada. por isso que penso que uma coisa é a dme que todos sabemos que é espécie. outro fato é o não controle de operações bancárias

Michele

Michele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 17:13

Eu entendo o seu ponto de vista, mas receio pela falta de respaldo que temos.
Por outro lado, se não recebemos a informação (extrato), não somos obrigados a saber se foi ou não em dinheiro em espécie.
Se deixarmos de fazer e for cobrada a multa, por causa do registro contábil?

DICIANDRA DA SILVA GADELHA

Diciandra da Silva Gadelha

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 15:41

Boa tarde Colegas.

Preciso de ajuda:

Alguém já tentou fazer uma DME e ai colocar o CNPJ do declarado da uma mensagem de erro "CNPJ informado não foi encontrado na base da RFB."

Sendo que os dois declarados que estou tentando informar são CNPJ da Vale S/A do qual to tentando informar o recebimento de notas fiscais de serviço que prestamos a Vale.

Alguém poderia me ajudar???

Luiz Fernando do Nascimento

Luiz Fernando do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 09:37

Bom dia Colegas.

Pelo que lí nos tópicos, a abertura de uma empresa EIRELI deverá ser objeto desta declaração, haja visto que no momento do ato de constituição a empresa ainda não tem CNPJ, sequer conta bancária.

O Capital Social deverá estar todo integralizado no momento do ato de constituição, conforme o artigo 980 A do CC, e de fato será em moeda corrente do País.

Seguindo o assunto :

CAPÍTULO II
DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DME

Art. 4º São obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações a que se refere o art. 1º, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.

Código do bem = 32.

Vide Pergunta do Paulo e resposta do Laercio em 22/11/2017.

Peço ajuda dos colegas, pois estou com a certeza de que existirá a obrigação da empresa formular a DME, mas o advogado da empresa em questão diz o contrário.

Muito obrigado.

Lincoln Balbino

Lincoln Balbino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 09:47

Oi Luiz, bom dia.

No Contrato Social você ira mencionar que o Capital Social está totalmente integralizado, logo, entendo que você pode formalizar o fato através de depósito bancário em conta PJ e comprovar o fato na contabilidade. .. Neste caso, não precisa fazer a DME.

Agora, se a empresa não tiver conta bancária e o Capital Social estiver acima de R$ 30.000,00, você pode efetuar a integralização em parcelas, via caixa, de forma que cada uma destas não ultrapasse R$ 30.000,00.



Luiz Fernando do Nascimento

Luiz Fernando do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 11:11

Caro Lincoln, agradeço desde já seu retorno.

Aprofundando um pouco mais sobre este assunto :

a) o artigo 4 da obrigatoriedade da DME já fala que se a pessoa fisica ou juridica recebeu importancia acima de R$ 30.000,00 é obrigada a declarar.

b) o artigo 980 do CC diz que o capital social da eireli deve estar totalmente integralizado, não sendo possível, portanto, integralização em parcelas.

c) uma vez o titular da eireli colocando os 100.000,00 de capital social na empresa, já torna a obrigação da entrega da DME ( pela empresa = quem recebe que declara ).

d) Uma vez aberta a conta bancária, o banco exigirá uma declaração de onde provêm o dinheiro ( devido a importância ser elevada ). Obviamente, se o dinheiro ficar no caixa da empresa e o empresário ir depositando importâncias menores não haveria a necessidade da assinatura desta declaração bancária.

Mas minha dúvida está na obrigatoriedade da declaração ( DME ) pela empresa, no momento da constituição da eireli pelos motivos acima expostos.

Eu vejo sim a necessidade da empresa ter que declarar (DME) o recebimento pelo capital totalmente integralizado.

Mas gostaria do apoio dos demais colegas sobre o tema, até chegarmos numa conclusão satisfatória e única.

Obrigado.

Lincoln Balbino

Lincoln Balbino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 11:17

Oi Luiz, tudo bem?

Entendo da seguinte forma: Quem faz a DME é quem RECEBE importâncias acima de R$ 30.000,00, em ESPÉCIE, certo?

Se você deposita o valor em uma conta corrente da empresa, não há o que se falar em DME, visto que a grana passou pelo banco.

Além disso, a EIRELI que está sendo constituída, terá em seu capital social o valor de R$ 100.000,00 totalmente integralizado e contabilizado via banco.

Agora, se a integralização for efetuada via caixa, entendo sim, que a DME deverá ser entregue.

Peço desculpas se eu não estiver entendendo seu raciocínio.

Abraços.

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