Michele
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Lerei o manual novamente, obrigada a todos ! :-)
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Michele
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Lerei o manual novamente, obrigada a todos ! :-)
Rodrigo Barcelos
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Edilene e Antonio,
somente operações em espécie.
"IN1761
CAPÍTULO II
DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DME
Art. 4º São obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações a que se refere o art. 1º, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica."
Desculpe, mas não existem dúvidas sobre o que é em espécie, dinheiro vivo.
Lembrem que esta declaração veio para atender tratados internacionais contra lavagem de dinheiro e também para evitar o que aconteceu com o gente boa Geddel Vieria Lima.
Obs.: Como se ladrão fosse declarar algo.
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista , Contador(a) Sonia Valério,
Foi exatamente o que pensei em relação aos lucros, pois, se fala em espécie e tem "valores flutuantes", ou seja, não foi no banco, tem que fazer DME.
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Everton Rinaldi
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Outra questão também a respeito da contabilização pelo caixa:
Faço a contabilização de que recebi pelo caixa por uma nota fiscal, o valor de 40.000,00.
Isso também não significa que recebi "em espécie" (dinheiro).
Posso ter recebido por um cheque (não é "em espécie") que o cliente me deu. (saiu da conta corrente do cliente e pra minha empresa entrou no caixa).
Logo, a contabilização de recebimento pelo caixa, não está sempre sujeita à entrega da DME.
Concordam?
Michele
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Nesse caso vc contabilizaria esse cheque, numa conta de cheques no ativo "equivalentes de caixa" e conciliaria com o extrato.
Se passar por dentro do caixa, entende-se como "dinheiro".
O lançamento precisa expressar a realidade do fato, para que possamos tomar a realidade como parâmetro pra DME.
Se o lançamento disser que recebeu no caixa, é dinheiro, mesmo que não seja.
Everton Rinaldi
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Michele,
Como vou conciliar com o extrato?
O cheque não é meu, é do meu cliente. Então não tem o que eu conciliar ele...
Michele
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Você recebe um cheque
Contabiliza
D- cheques (ativo disponível)
C- Receita
Você deposita o cheque
D- Banco
C- cheques (ativo disponível)
Da mesma forma que faz com os cheques que a empresa emite, só que no passivo, como cheques a compensar.
Valéria
Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
Importante salientar que:
O sócio que receber valor de 30.000,00 ou mais em "especie", deverá entregar a DME e isso será feito via e-cac. ...logo.....precisará obter certificado digital.
Agora convence o cliente que ele precisa gastar mais dinheiro!?!?!?!?
Lincoln Balbino
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Situação bem complicada...
Pensando por um outro lado, talvez seja o momento de "forçar" os clientes a abrir conta corrente para suas empresas.
Fazendo contabilidade via caixa, nós contadores também corremos riscos, pois sabemos que o que está sendo informado nas peças contábeis não corresponde à realidade...
Eu, particularmente, entendo que :
- Se a contabilidade é feita usando a conta caixa" para recebimentos, tem que entregar a DME, respeitando o limite (valores acima de R$ 30.000,00);
- Se houver distribuição de lucros via conta "caixa" (também em valores mensais acima de R$ 30.000,00), o sócio que receber estes valores também fica sujeito à entrega da DME.
Everton Rinaldi
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Michele,
Posso não depositar o cheque. Descontá-lo na boca do caixa...
Sonia,
Não necessariamente precisa ter o certificado digital. Pode ter o código de acesso...
Lincoln,
Na maioria das vezes, os clientes tem a conta corrente.
Porém não mandam, e se mandam, não identificam os lançamentos. O que torna impossível a contabilização da conta.
Aí lógico que a resposta é: "tem que conscientizar os clientes que TEM QUE MANDAR OS EXTRATOS E IDENTIFICAR". Mas vai conseguir isso...
Michele
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Everton, daí em vez de usar o banco como contra partida pro cheque, você usa o caixa.
Continua sendo uma transação bancária. Se não passar pelo banco... aí é caixa, espécie.
É uma questão de interpretar o que tá escrito, a Receita não sabe (graças a Deus) os detalhes do que acontece em cada empresa, o que ela sabe são as informações que nós registramos.
É preciso entender que caixa significa dinheiro aos olhos da receita federal.
Não é o que eu quero que seja, é o que é.
Boa sorte!
Valéria
Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Everton Rinaldi
Entrega de DME pessoa física somente com certificado digital.
A opção de entrega não habilita apenas com o codigo de acesso.
Abs,
Lincoln Balbino
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Everton, se nós como contadores temos nossas obrigações, o cliente, por sua vez, também tem as suas...
De nossa parte, entendemos que o correto é o cliente abrir uma conta PJ, visto que resolvemos dois problemas: a não entrega da DME e a contabilidade feita de maneira correta.
Para se resguardar, caso você queira fazer a contabilidade via caixa, sugiro que faça um "termo de responsabilidade" e peça o aceite dos clientes que se encontram sujeitos à DME.
Michele
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Lincoln, já falei isso antes também.
Tem que passar a instrução pro cliente, o resto é por conta dele.
Mas fazer por conta e risco, aí a responsabilidade é nossa!
Edilene Cristina Silva Moura
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Boa tarde!
No caso de depositar em cheque em poupança e sacar o valor, tem que declarar também?
Michele
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Transação bancária não precisa.
Se sacar o valor e pagar a alguém em dinheiro vivo, esse alguém terá que declarar.
Lincoln Balbino
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Edilene, boa tarde.
Detalhe melhor sua pergunta... O depósito em poupança será efetuado por quem? e o saque?
Edilene Cristina Silva Moura
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Oi Lincoln, no caso eu (PF) recebi em cheque 120.000,00 e depositei em minha poupança, dps do desbloqueio do cheque vou ao banco e saco este valor (eu mesmo). Tenho que declarar este saque que vou realizar de 120.000,00?
Lincoln Balbino
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Edilene
Neste caso, entendo que você não precisa fazer a DME, pois vc sacou o dinheiro via banco.
Reginaldo José Corazzari
Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) sobre assunto de contabilidade sem controle de banco. veja bem meu entendimento: supondo que um cliente meu preste serviço ou venda para uma prefeitura. esta prefeitura deposita na conta de meu cliente, jamais a prefeitura pagaria em dinheiro (espécie). o meu cliente não tem controle de banco... só caixa. imaginem se entrego a DME informando que a prefeitura pagou em dinheiro. a realidade do fato é que a prefeitura não pagou em dinheiro, portanto não deveria entregar uma informaçao falsa (falsidade ideológica). se o fisco for atras da prefeitura eles provam que a transaçao foi via banco . a questão da contabilidade via caixa é outro problema que ai cada um tem que resolver através de acordo (documentado ) com cada cliente. este é meu entendimento. fui até a receita federal mas ninguem sabe informar nada sobre este tema..... salvem quem puder !!!
Lincoln Balbino
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Caro Reginaldo, boa tarde. Tudo bem?
Entendo perfeitamente seu raciocínio, mas com a DME eu, pelo menos, não vejo outra saída... tem que declarar.
Aqui na empresa temos clientes que faturam mais do que R$ 30.000,00/mês e emitem nota fiscal para um único cliente.
Solicitamos aos mesmos abrirem uma conta PJ em fev/18. Quanto aos recebimentos de Jan/18, vamos fazer a DME.
Fazendo a contabilidade via caixa você está ferindo o "princípio da entidade".
Entenda que a DME é uma boa oportunidade para que seus clientes passem a tratar pagamentos/recebimentos da maneira correta (banco).
Michele
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Reginaldo, seu cliente está na mira de qualquer jeito, afinal os bancos informam as contas de todos os clientes à receita, e se não há movimentação bancária na contabilidade, a Receita já entende que algo está errado, concorda?
Reginaldo José Corazzari
Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)sim, michele. concordo que os bancos tem a abrigação acessória obrigatória que enviam á receita. nesta informaçao tb a receita pode cruzar que a operação foi via banco e quem entregar dme só pelo motivo que a contabilidade não tem controle bancário vai estar enviando uma informação errada. por isso que penso que uma coisa é a dme que todos sabemos que é espécie. outro fato é o não controle de operações bancárias
Michele
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Eu entendo o seu ponto de vista, mas receio pela falta de respaldo que temos.
Por outro lado, se não recebemos a informação (extrato), não somos obrigados a saber se foi ou não em dinheiro em espécie.
Se deixarmos de fazer e for cobrada a multa, por causa do registro contábil?
Diciandra da Silva Gadelha
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde Colegas.
Preciso de ajuda:
Alguém já tentou fazer uma DME e ai colocar o CNPJ do declarado da uma mensagem de erro "CNPJ informado não foi encontrado na base da RFB."
Sendo que os dois declarados que estou tentando informar são CNPJ da Vale S/A do qual to tentando informar o recebimento de notas fiscais de serviço que prestamos a Vale.
Alguém poderia me ajudar???
Rodrigo Barcelos
Prata DIVISÃO 5, Contador(a)Luiz Fernando do Nascimento
Bronze DIVISÃO 4, Não Informado Bom dia Colegas.
Pelo que lí nos tópicos, a abertura de uma empresa EIRELI deverá ser objeto desta declaração, haja visto que no momento do ato de constituição a empresa ainda não tem CNPJ, sequer conta bancária.
O Capital Social deverá estar todo integralizado no momento do ato de constituição, conforme o artigo 980 A do CC, e de fato será em moeda corrente do País.
Seguindo o assunto :
CAPÍTULO II
DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DME
Art. 4º São obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações a que se refere o art. 1º, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.
Código do bem = 32.
Vide Pergunta do Paulo e resposta do Laercio em 22/11/2017.
Peço ajuda dos colegas, pois estou com a certeza de que existirá a obrigação da empresa formular a DME, mas o advogado da empresa em questão diz o contrário.
Muito obrigado.
Lincoln Balbino
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Oi Luiz, bom dia.
No Contrato Social você ira mencionar que o Capital Social está totalmente integralizado, logo, entendo que você pode formalizar o fato através de depósito bancário em conta PJ e comprovar o fato na contabilidade. .. Neste caso, não precisa fazer a DME.
Agora, se a empresa não tiver conta bancária e o Capital Social estiver acima de R$ 30.000,00, você pode efetuar a integralização em parcelas, via caixa, de forma que cada uma destas não ultrapasse R$ 30.000,00.
Luiz Fernando do Nascimento
Bronze DIVISÃO 4, Não Informado Caro Lincoln, agradeço desde já seu retorno.
Aprofundando um pouco mais sobre este assunto :
a) o artigo 4 da obrigatoriedade da DME já fala que se a pessoa fisica ou juridica recebeu importancia acima de R$ 30.000,00 é obrigada a declarar.
b) o artigo 980 do CC diz que o capital social da eireli deve estar totalmente integralizado, não sendo possível, portanto, integralização em parcelas.
c) uma vez o titular da eireli colocando os 100.000,00 de capital social na empresa, já torna a obrigação da entrega da DME ( pela empresa = quem recebe que declara ).
d) Uma vez aberta a conta bancária, o banco exigirá uma declaração de onde provêm o dinheiro ( devido a importância ser elevada ). Obviamente, se o dinheiro ficar no caixa da empresa e o empresário ir depositando importâncias menores não haveria a necessidade da assinatura desta declaração bancária.
Mas minha dúvida está na obrigatoriedade da declaração ( DME ) pela empresa, no momento da constituição da eireli pelos motivos acima expostos.
Eu vejo sim a necessidade da empresa ter que declarar (DME) o recebimento pelo capital totalmente integralizado.
Mas gostaria do apoio dos demais colegas sobre o tema, até chegarmos numa conclusão satisfatória e única.
Obrigado.
Lincoln Balbino
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Oi Luiz, tudo bem?
Entendo da seguinte forma: Quem faz a DME é quem RECEBE importâncias acima de R$ 30.000,00, em ESPÉCIE, certo?
Se você deposita o valor em uma conta corrente da empresa, não há o que se falar em DME, visto que a grana passou pelo banco.
Além disso, a EIRELI que está sendo constituída, terá em seu capital social o valor de R$ 100.000,00 totalmente integralizado e contabilizado via banco.
Agora, se a integralização for efetuada via caixa, entendo sim, que a DME deverá ser entregue.
Peço desculpas se eu não estiver entendendo seu raciocínio.
Abraços.
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