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Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie DME

Michele

Michele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 11:19

Art. 1º Esta Instrução Normativa institui a obrigação de prestar informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relativas a operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie,[ decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie.
Essa entrada no CAIXA não é decorrente de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens, nem de prestação de serviços, nem de aluguel, ... poderia até se cogitar classificar em outras operações, porém eu entendo como operações, transações da empresa, não a constituição da empresa.
Por mais que seja feita contra o caixa, estará registrado em Junta Comercial. Não é algo que não tenha como ser fiscalizado.

Lincoln Balbino

Lincoln Balbino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 11:22

Michele, tudo bem?

As quotas de Capital Social se enquadram como "bens e direitos".

Por conta disso, entendo que a entrega da DME seria obrigatória neste caso, sempre obedecendo as regras - Valor acima de R$ 30.000,00 e em espécie.

Michele

Michele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 09:55

Célia, só há necessidade de entregar a DME se HOUVER transação que se enquadre nos requisitos, conforme a instrução normativa e o manual da dme.
Não havendo, não há necessidade de declarar.

Lincoln, faz a DME quem RECEBE o dinheiro.
Portanto quando o sócio (no caso da EIRELI) paga a integralização do capital, só seria obrigatório pra quem recebe, ou seja, a empresa. Porém esse tipo de transação, a meu ver, foge ao objetivo da DME.

Marcos Cesar

Marcos Cesar

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 23:21

Tenho duas duvidas :
1- No caso de uma doação dos avós em cheques depositados no mesmo banco no valor de R$ 35.000,00 a cada neto, são considerados depositos em especie ou em cheques ? Tem que ser entregues a DME ?
2- No caso de Cessão de direitos e obrigaçoes de um apartamento aos filhos , onde vai ser lavrado a escritura no valor de R$ 300.000,00 existe a obrigatoriedade de entregar a DME ?

Gerson

Gerson

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 16:10

Pessoal,

No caso de imobiliárias que administram aluguéis dos seus clientes, sendo que recebe o aluguel e repassa ao cliente.

No caso da imobiliária receber em dinheiro e repassar ao cliente em duas situações:

1 - repassa ao cliente em dinheiro

2 - repassa ao cliente via depósito.


Em ambos os casos, quem deverá declarar na DME é o proprietário que está recebendo o valor de fato ou a imobiliária deverá declarar ?

Lincoln Balbino

Lincoln Balbino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 16:17

Gerson

Se a Imobiliária recebeu valores acima de R$ 30.000,00 em espécie, de um único cliente, dentro do mês, deverá fazer a DME.

Se o valor pago pela imobiliária a um único proprietário for acima de R$ 30.000,00 e em espécie, este precisará fazer a DME.

Os repasses via depósito não estão sujeitos à entrega DME.

Gerson

Gerson

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 08:45

Olá, Lincoln

A imobiliária cobra o inquilino (que pagou em dinheiro) e então a imobiliária desconta a comissão e repassa ao proprietário do imóvel.

A imobiliária apenas cobra e repassa, a "liquidação" não ocorre com o proprietário ?

Ambos terão que declarar ?
1 - Imobiliária declara recebendo do inquilino;
2 - se a imobiliária repassar ao proprietário do imóvel em dinheiro, esse declara recebendo da imobiliária.

Mariana Pereira

Mariana Pereira

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 16:05

Pessoal, boa tarde.

Preciso de ajuda:

Alguém já tentou fazer uma DME e ao informar o CNPJ do declarado da uma mensagem de erro "CNPJ informado não foi encontrado na base da RFB."

Sendo que os dois declarados que estou tentando informar são CNPJ que constam na RFB.

Alguém poderia me ajudar, por favor???

Obs: Li inúmeras vezes o manual e não fala nada a respeito.

Augusto Wolf

Augusto Wolf

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 12:05

Bom dia!

Gente, não trabalho com contabilidade então me perdoem se minhas perguntas forem simples demais.
Meu cunhado ajudou um amigo no final de dezembro e emprestou 50 mil reais via TED.
No começo de janeiro o seu amigo devolveu os 50 mil reais também via TED. Sendo uma TED de 35 mil e outra de 15 mil, em dias consecutivos.

E agora?

1 - Ele deveria ter emitido esta tal de DME? Sobre qual valor? Qual serviço? Ele não tem certificação digital, muito menos o seu amigo, como ele faria isto?
2 - No caso dessa obrigatoriedade, e como já estamos em março, ele deve pagar uma multa? Como se calcula e como se paga?
3 - Neste caso ou em qualquer outro caso semelhante, quando for feita a DME, o valor será considerado renda e na declaração anual do imposto de renda será incluída em rendimentos tributáveis? mesmo sendo a devolução de um valor emprestado? Ou seja, se emprestar um valor acima de 30 mil e recebê-lo de volta no outro dia, caracteriza nova renda a ser tributada?

Desculpe-me de estar fazendo estas perguntas aqui, mas este forum é o melhor que eu encontrei na internet sobre o assunto.
Já fizemos estas perguntas a alguns contadores que temos contato e recebemos respostas diversas e divergentes, infelizmente.

Obrigado.

Michele

Michele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 14:05

Augusto, a DME é apenas para operações liquidadas com dinheiro em espécie. Como toda a transação que vc citou foi efetuada via banco, não há necessidade de DME.

Mariana Pereira

Mariana Pereira

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 14:54

Lincoln Balbino , ambos CNPJ estão ativos. O que difere é que um dos declarados, no caso quem realizou o pagamento, é filial.
Transmiti a DME com ambos CNPJ da matriz e deu certo. Não sei se está certo, no entanto foi o único modo que encontrei de solucionar o problema.

Mayara Santos Vian

Mayara Santos Vian

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 08:27

Bom dia.

Uma empresa com ramo imobiliário, no caso venda de lotes. E no mês 02/2018, vendeu e recebeu a vista o valor de R$ 40.000,00 referente a venda. Eu não contabilizo conta banco, só o caixa. Nesse caso eu devo fazer a DME. Lembrando que foi para um único CPF.

Queria uma confirmação.

Michele

Michele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 08:29

Mas a empresa recebeu no Banco? O Complicado dessa situação é que vai gerar conflito de informações. Pois os bancos informam as movimentações também. o ideal é conscientizar o cliente de que Banco precisa ser contabilizado.

Michele

Michele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 08:38

Lança como contas a receber e dá baixa quando tiver documento hábil (se for parcelado, pode ficar abaixo do limite da DME)

Departamento de Processos

Departamento de Processos

Bronze DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 10:45

Olá! tenho algumas dúvidas em relação a necessidade de apresentação da DME:

1ª - Ao constituir uma empresa no caso EIRELI que o capital social mínimo tem que ser 100 vezes o valor do salário mínimo vigente (mesmo muitas vezes a empresa não tenha realmente esse Capital), ou um aumento de capital que ultrapasse o valor de 30.000,00. Nesse caso a empresa deve entregar a DME ou apenas no caso da venda das quotas de capital da mesma?

2ª - Em uma transformação de LTDA para EIRELI que antes o capital era de R$ 20.000,00 e teve o aumento para ficar de acordo com a legislação da EIRELI, deverá ser feito a DME?

Desde já agradeço pela atenção.

ANDRE XIMENES

Andre Ximenes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 09:17

Olá, bom dia!

Pelo que li até agora no tópico em questão, não é obrigatório transmitir a DME Sem Movimento. Correto?

André Ximenes | Contador

"Somos o que pensamos. Tudo o que somos surge com nossos pensamentos. Com nossos pensamentos, fazemos o nosso mundo.
Siddhartha Gautama - Buda"
Jay

Jay

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 09:23

Pessoal,

entreguei uma DME em atraso, alguém sabe onde eu gero a multa?

Quando eu entrego, o e-cac só gera um recibo e nada mais, nenhuma notificação de multa.
Devo aguardar o e-cac cobrar esse valor?

Obrigada!

Michele

Michele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 09:28

André, a Declaração é só quando HÁ transações com os requisitos da DME.
Ainda bem né.
Jéssica, não sei te ajudar, desculpe!
Pessoal, como vocês estão fazendo na constituição de EIRELIs?

Ramon Raposo Gonçalves

Ramon Raposo Gonçalves

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 09:18

Bom dia Pessoal!

Ontem fiz uma pergunta voltada a recebimento no caixa e lendo as respostas do tópico pag.03 hoje notei diferenças entre os paraceres. Gostaria de maiores esclarecimentos.
Se a empresa retirar( sacar) dinheiro do banco (30 mil ou mais)e repassar a seu caixa geraria obrigação de entrega da DME ou nao?

Tenho clientes que injetam valores no caixa através do banco, para pagamentos diversos. De certa forma o caixa esta recebendo dinheiro vivo. Porem, por outro lado a informação sobre o saque já foi informada ao banco Central. Mas como a DME abrange quem recebe fiquei na duvida.

Obrigado.

Michele

Michele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 09:49

Bom dia Ramon,

A Instrução Normativa nº 1761, de 20/11/2017 que trata da DME diz:
Art. 1º Esta Instrução Normativa institui a obrigação de prestar informações à Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) relativas a operações liquidadas, total ou parcialmente, em
espécie, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de
serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie.

Logo na introdução do manual da DME, publicado pela Receita Federal, diz
[code]Importante ressaltar que a obrigação relativa a DME não se aplica a operações
realizadas em instituições financeiras, tampouco em outras instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil.
As demais operações realizadas - sejam com pessoas físicas ou jurídicas - que envolvam
liquidação com moeda em espécie devem ser informadas por meio da DME

Sendo assim, quando a transação envolver BANCO, ou qualquer outra Instituição Financeira, não cabe fazer a DME, simplesmente porque essas Instituições já passam essas informações para a Receita Federal.

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 3 julho 2018 | 14:53

Boa tarde,
Em um caso de devolução de capital social, onde o capital é de R$ 370.000,00 e um dos sócios detém 99% das quotas e outro 1%, o capital será devolvido em espécie. Pergunta: A DME deverá ser apresentada apenas pelo sócio que detém 99% das quotas? Ou a declaração deverá fechar nos 370.000,00, envolvendo as duas partes?

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