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De Funcionário a Sócio... dúvidas.

André F.

André F.

Iniciante DIVISÃO 5, Securitário(a)
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 16:13

Olá.

Tenho um projeto a ser considerado com meu empregador. Ele é optante do SIMPLES.

Como funcionário, mensalmente, meu custo chega a R$ 3500,00 fácil. Mas deste valor, obviamente, pelos impostos, eu só fico com Uns R$2 mil e alguma coisa.

Porém, o projeto que mencionei no início envolve a abertura de uma filial, que eu mesmo abrirei e ficará sob minha supervisão, me tornando assim sócio da empresa onde trabalho atualmente.

A intenção é: ao invés del meu patrão pagar R$3500,00 (meu salário + impostos), e eu receber apenas parte disso... meu vínculo como funcionário seria encerrado e eu receberia a partir de então um PRO LABORE de R$3500,00 na função de Administrador, ou Diretor, não-sócio, limitado por contrato à administração da filial.

Sendo assim, pelo que li, optante do SIMPLES não tem obrigação de pagar imposto sobre PRO LABORE.

A matriz da empresa não sofreria danos financeiros pois apenas trocaria 6 por meia dúzia e os R$3500 que ela já gasta comigo, viriam integralmente para mim. E ao mesmo tempo poderia continuar contando comigo para exercer funções dentro dela.

Esta conta está correta, ou pelo menos, aproximadamente correta?

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 17:01

Métodos incorretos, ou metodologias incorretas.

Sócio ou administrador não sócio, que percebe remuneração a título de pro-labore, estão obrigados ao recolhimento dos tributos e contribuições previdenciárias;

Sendo assim, pelo que li, optante do SIMPLES não tem obrigação de pagar imposto sobre PRO LABORE.


Voce tem essa LEGISLAÇÃO ai convosco e que possa compartilhar aqui para que todos saibamos dessa situação? porque até onde conhecemos, toda retirada de pro-labore incide pelo menos previdência social e na pior das hipoteses IRRF.

Aguardamos a parte da legislação onde diz que:
Sendo assim, pelo que li, optante do SIMPLES não tem obrigação de pagar imposto sobre PRO LABORE.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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André F.

André F.

Iniciante DIVISÃO 5, Securitário(a)
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 17:34

Olhem, acho que a informação que recebi estava meio errada... parece que há uma alíquota de 11% pelo menos:

Para empresas enquadradas no Simples Nacional como deve ser o calculo do INSS?

O recolhimento ou não de cotas patronais para o INSS dependerá do Anexo que a empresa do Simples Nacional está enquadrada perante a Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 128/2008.

Com efeito, se a empresa estiver enquadrada nos ANEXOS I, II, III ou V, (todos da LC 123/2006) então o recolhimento em GPS envolverá tão somente o INSS descontado dos empregados e o INSS retido dos sócios (11% do valor do pró-labore) , inexistindo, portanto, qualquer cota patronal. Nesse caso, a GPS será identificada com o código 2003.

Por outro lado, se a empresa estiver enquadrada no ANEXO IV da LC 123/2006, então a GPS envolverá, além do INSS retido dos empregados, a cota patronal de 20%, bem como a alíquota RAT/SAT (1%, 2% ou 3%). (a alíquota RAT aplica-se tão somente sobre a folha de pagamento dos empregados). Sobre a retirada do pró-labore haverá o recolhimento da cota patronal de 20%.

Lembramos que a empresa do SIMPLES enquadrada no Anexo IV está isenta tão somente do recolhimento de outras entidades (terceiros), conforme preceitua o parágrafo 2º do art. 189 da IN SRP n.º 971/2009.

FONTE: Consultoria CENOFISCO



Agora, se vc fosse um sócio constando no contrato social, poderia receber Distribuição de Lucros, essa é isenta de impostos.


Isso seria mais interessante então. Apenas uma distribuição de lucros, e eu ainda poderia exercer alguma função na empresa, correto?

Ou compensaria eu arcar esses 11% e deduzir do valor que viria no meu rendimento mensal?

E se na realidade eu entrasse como sócio não administrador (inverte a nomenclatura)... ou sócio quotista... como seria a questão de impostos? Eu poderia optar por não pagar o INSS ou ter minha própria previdência privada?

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 08:04

André,

Atente-se para o fato que numa futura demissão, você não receberá nenhum direito (aviso prévio, FGTS, seguro-desemprego), acredito que não seja interessante essa mudança de funcionário para sócio da empresa, pelo fato que o "salario" irá continuar o mesmo.

Att.
Anderson Kolera Silva
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"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 08:05

Bom dia André.

Pergunta básica: o que o contador da empresa do seu patrão achou deste procedimento? O que ele lhe orientou?

O que as empresas do Simples são isentas é da cota patronal do INSS (28% aproximadamente) e ao invés disto é cobrado um valor sobre o faturamento.

Sendo assim destes R$ 3500,00 que você recebe, sendo você sócio, 11% tem que ser abatido e mais uma cota de IR (mas neste caso precisa-se levar em consideração outros fatores).

Mas no seu caso é necessário levar em consideração outros pormenores como por exemplo: aluguel da nova sede, tributos municipais (TFLS esse nome varia de município para município), alvará, contabilidade (pois é filial é como se fosse uma nova empresa sendo assim a contabilidade precisa se adaptar); seu transporte, sua alimentação, empregados na filial (se for o caso).

Olhando bem friamente vai acabar dando um gasto maior, mas incentivo ações assim pois fomentam o espírito de empreendedorismo que muitas pessoas possuem.

Boa sorte na nova caminhada e lembrando: a decisão sempre é do dono da empresa, mas nunca deixe de consultar seu contador (e em alguns casos seu advogado) para não se enrolar no futuro.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
André F.

André F.

Iniciante DIVISÃO 5, Securitário(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 10:24

Olá a todos.

Paulo Henrique, muito obrigado pela assertividade. Realmente, quero empreender em parceria com meu empregador, que também é meu amigo.
Essa ideia já tem sido discutida há um tempo, o que eu quero, e ele precisa, é justamente essa assertividade. Clareza de planejamento.

Para tentar explicar um pouco melhor, nosso ramo não exige muita coisa para abertura de uma filial. Esta filial será apenas uma sala comercial.

A grande sacada desta estratégia é que a filial seria aberta em uma cidade próxima da nossa cidade, distância aproximada de 20-25 minutos. Nesta empreitada, minha esposa estará inclusa. Ou seja, meu empregador não me perderá, pois eu poderei continuar realizando serviços e tarefas na Matriz, na maior parte da semana, enquanto minha esposa cuidará do atendimento na filial, como um apoio. E 30% do tempo da semana, eu mesmo estarei na filial para cuidar de assuntos e administrar. A ideia é manter assim até que a filial comece a gerar resultados satisfatórios, daí então, eu me dedicarei cada vez mais a ela.

Mas não quero que meu empregador tenha um gasto muito maior do que tem atualmente. Então, nesta estratégia, estou tentando arrumar uma maneira de ele não gastar muito mais do que ele já gasta atualmente comigo como funcionário.

Então, a conta que preciso fazer é a seguinte: Se ele atualmente tem o custo de R$3500,00 comigo... como eu poderia me tornar sócio, sem administrar, e fazer com que ele continue tendo este mesmo gasto, ou não muito mais que isso?

Digamos que eu me torne sócio-não administrador, sócio-cotista, e minha renda seja em forma de divisão de lucros, com valor combinado com meu empregador previamente.

No site Vers Contabilidade há o seguinte texto, sobre este tipo de pro-labore:

ao contrário do pró-labore, essa remuneração não tem incidência de Imposto de Renda ou contribuição previdenciária.


Entendo que nesta caso não incidência de imposto, correto? Ou se houver, será algo pequeno. Logo, eu poderei receber mensalmente o valor que preciso, tanto para meu próprio sustento, como para investimento no projeto, correto?

Neste respeito, se eu vir a estar no contrato social como sócio-cotista, é possível haver alguma cláusula que condicione meus ganhos às atividades prestadas à empresa? E se o projeto não decolar, poderei me desvincular do contrato social, e voltar a ser apenas um funcionário?

Estou tentando achar o rumo correto a seguir. E para responder sua pergunta, Paulo Henrique:

Pergunta básica: o que o contador da empresa do seu patrão achou deste procedimento? O que ele lhe orientou?


Não falei, e nem vou falar. O cara é muito pessimista e conservador e toda ideia diferente que surge, mesmo as ideia do dono da empresa, ele fica colocando defeito e dificuldades. Tem gente que pensa de forma aberta e tem gente que se contenta com o próprio mundinho. Ele só é contador da empresa porque é conhecido de muito tempo do meu empregador. Senão, eu já teria indicado outro há muito tempo, pois tenho essa autonomia.

Prefiro manter isso por enquanto como um plano entre eu e meu empregador, e analisar todos os riscos possíveis.

Ah, uma outra saída que havia pensado.

Fazer um acordo para romper meu vínculo como empregado, sacar meu FGTS (que será muito importante para o investimento) e eu mesmo me tornar pessoa jurídica.

Neste cenário, é possível que eu tenha minha própria personalidade jurídica e tenha como sócio meu atual empregador? Além disso, há como ele ceder de alguma maneira a marca da empresa dele para que a minha empresa seja como uma extensão da empresa dele? Se não for possível ceder a marca, há como deixá-la o mais próximo possível da identidade visual, com a permissão dele, claro?

A ideia é manter a marca/identidade visual nesta parceria, pois é ela já está consolidada há anos, tanto em nossa região quanto na região onde a outra empresa será aberta.


Valeu!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 11:10

Bom dia Andre.

Quanto a questão dos tributos não foge o que eu falei: HA INCIDENCIA do INSS e de IR sobre seus rendimentos.

Não será um valor a maior que a empresa pagará, mas será descontado de você ou seja: dos R$ 3500,00 no minimo uns R$ 490,00 você perderá.

Quanto ao contrato social, sem problemas: você pode figurar como sócio e se caso não der certo voltar a ser empregado. Mas ai temos alguns pontos:


1 - mesmo sendo cotista, como você vai trabalhar tem que pagar o INSS pois você esta trabalhando.

2 - Se você voltar a ser empregado não poderá receber menos do que você recebia como empregado antes.


Quanto ao seu contador: não o veja como pessimista. Nós temos uma visão mais pragmática da economia e de como as coisas se operam. As vezes muitas pessoas tem boas ideias, mas devido ao regramento tributário austero não podemos iludir as pessoas e as vezes a verdade é cruel.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
André F.

André F.

Iniciante DIVISÃO 5, Securitário(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 11:21

Quanto ao seu contador: não o veja como pessimista. Nós temos uma visão mais pragmática da economia e de como as coisas se operam. As vezes muitas pessoas tem boas ideias, mas devido ao regramento tributário austero não podemos iludir as pessoas e as vezes a verdade é cruel.


Tá certo... mesmo assim acho que ele coloca empecilhos demais. Mais de uma vez eu tive que mostrar pro meu empregador que a forma dele encarar estava meio rígida, ou ultrapassada, ou incorreta mesmo. Mas beleza, prefiro deixar ele na dele enquanto eu não tiver uma "maquete pronta" do projeto.

E quanto à minha outra opção, o que acha dela?

Fazer um acordo para romper meu vínculo como empregado, sacar meu FGTS (que será muito importante para o investimento) e eu mesmo me tornar pessoa jurídica.

Neste cenário, é possível que eu tenha minha própria personalidade jurídica e tenha como sócio meu atual empregador? Além disso, há como ele ceder de alguma maneira a marca da empresa dele para que a minha empresa seja como uma extensão da empresa dele? Se não for possível ceder a marca, há como deixá-la o mais próximo possível da identidade visual, com a permissão dele, claro?

A ideia é manter a marca/identidade visual nesta parceria, pois ela já está consolidada há anos, tanto em nossa região quanto na região onde a outra empresa será aberta.


Paulo Henrique, se viermos a abrir uma nova empresa, cotarei os serviços de contabilidade contigo, pois já mostrou ter conhecimento e postura no que faz.

Obrigado mais uma vez.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 11:27

André bom dia.

Agradeço pela preferencia.

Porque ao invés de abrir uma empresa nova, você não integraliza esse valor na empresa atual?

Uma relação entre matriz e filial é menos provável a gerar tributação do do empresas de CNPJs distintos e vocês dois (seu patrão e você) pela relação contratual anterior correm o risco de cair em fiscalização (se for a operação de cnpjs diferentes).

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
André F.

André F.

Iniciante DIVISÃO 5, Securitário(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 12:24

Porque ao invés de abrir uma empresa nova, você não integraliza esse valor na empresa atual?


E como seria isso? Essa é uma estratégia que eu realmente não tenho conhecimento.

A ideia é que meu empregador invista pouco além do que ele já gasta comigo. Digamos que eu queira ter um rendimento líquido de R$3750,00. Neste caso, levando em conta os impostos, acredito que o valor que meu empregador terá que disponibilizar mensalmente será em torno de R$4300,00. Essa margem é até aceitável, em vista do investimento.

Destes R$3750,00 eu deixarei R$1500 como investimento mensal para a filial. O restante será meu rendimento pessoal, a princípio.
Ou seja, eu vou dar do meu próprio capital, mensalmente, para a nova filial, para pagar despesas diversas, até ela se manter sozinha. A ideia é que futuramente, nem meu empregador precise mais desembolsar nada.

Acredito que a esta altura você já entendeu a conta que estou tentando fazer, para colocar no papel e compor minha "maquete".

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 12:40

Boa tarde Andre.

Vamos supor que você ganhe R$ 5000,00 neste acerto.

Vai ser feita uma alteração contratual, onde você integralizará, em dinheiro (neste caso o valor que você recebeu) na empresa.

A partir do momento que você fizer isto o dinheiro é da empresa.

Mas uma dúvida: se você vai ter liquido 3750,00 e vai passar 1500 para a empresa, porque você não coloca um pro labore menor (neste caso R$ 2250,00) e esta diferença (1500) a empresa não transfere mensalmente para a filial a titulo de suprimento de caixa?

Não vai ser tributavel e é plenamente legal.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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André F.

André F.

Iniciante DIVISÃO 5, Securitário(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 14:19

Vai ser feita uma alteração contratual, onde você integralizará, em dinheiro (neste caso o valor que você recebeu) na empresa.


Acho que entendi mais ou menos. Só que assim, estou contando com o valor de meu acordo de rescisão. Até lá terei juntado em torno de R$8 mil no FGTS.

Além disso, terei férias vencidas e 13º para receber. Essa alteração toda só acontecerá em Dezembro de 2018, se tudo der certo, pra você entender.

Então vamos lá...

FGTS = R$8 mil.
Férias vencidas + 13º = R$4 mil.
Valor guardado = R$5 mil

Dos R$17 mil que terei disponível, precisarei comprar coisas para a sala comercial, fazer uma reforma, arcar com o seguro fiança (capitalização) e o aluguel e outros custos para início de atividades, marketing, documentos, contador, etc...

Pretendo começar as atividades com pelo menos R$5 mil em caixa, para fluxo... sendo pessimista, só teremos vendas suficientes pra ajudar a compor os ganhos da filial em 3 a 6 meses. Mas meu ramo é muito dinâmico, e o mercado é amplo. Trata-se de uma Corretora de Seguros (tanto meu empregador quanto eu temos nossa própria SUSEP). A princípio, se eu conseguir de 3 a 5 negócios por mês (o que é pouco) já entra um valor razoável para ajudar a filial a caminhar.

Mas uma dúvida: se você vai ter liquido 3750,00 e vai passar 1500 para a empresa, porque você não coloca um pro labore menor (neste caso R$ 2250,00) e esta diferença (1500) a empresa não transfere mensalmente para a filial a titulo de suprimento de caixa?

Não vai ser tributável e é plenamente legal.


Show de bola, isso dá pra compor a estratégia de um modo mais fácil mesmo. Já valeu muito a dica!

E uma abertura de filial, acha que seria algo muito caro em questão de tributos e documentos? Pelo que vc já entendeu do planejamento, como eu poderia figurar no contrato social?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 15:44

Boa tarde André.

Varia de cidade para cidade, de estado para estado; mas no geral você vai gastar:

- alteração contratual;

- Alvará de funcionamento;

- Registro da Filial na Susep (já tem um tempo que não abro empresa de seguros, mas se minha memória não falha a empresa, assim como os sócios precisam do registro, este eu preciso confirmar);

- Sobre a tributação é necessário ver o regime da sua empresa (simples, lucro presumido ou real).

Você pode figurar como sócio, seria o mais adequado. Ai como é profissao regulamentada colocar clausula de responsabilidade técnica, se você junto com o outro socio vai ser adm, se nao for que você vai receber pro labore pois estará trabalhando na atividade da empresa.

E no mais boa sorte na empreitada.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
André F.

André F.

Iniciante DIVISÃO 5, Securitário(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 16:08

Valeu Paulo, tudo isso já me deu uma boa direção do que posso fazer.
Caso essa empreitada saia do papel, entro em contato para orçar contigo a consultoria.

Valeu!

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