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Contrato de Trabalho Intermitente X Assinar a carteira

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 10:42

Bom dia pessoal!

Tenho algumas dúvidas em relação ao contrato intermitente:

- Tanto as férias quanto o 13º devem ser pagos mensalmente na folha de pagamento, correto? Caso o funcionário não trabalho pelo menos 15 dias dentro do mês, ainda assim, ele deve receber o avos desse mês?

- Existe período de experiência para esse tipo de contrato?

- Depois de 12 meses o funcionário passa a ter o direito a 30 dias de férias correto? Quando o funcionário for gozar desses dias a empresa deve pagar algo, uma vez que, mensalmente ele recebe as férias proporcionais?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 11:33

Regiane Grecco Dias Festa

Como Não???

Se o empregado for demitido sem justa causa terá seguro...

Somente se aplica o art 452 E em caso de uma rescisão acordada entre as partes...

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 11:41

Estefânia, veja:

§ 1º A extinção de contrato de trabalho intermitente permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990, limitada a até oitenta por cento do valor dos depósitos.

§ 2º A extinção do contrato de trabalho intermitente a que se refere este artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.” (NR)

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Regiane Grecco Dias Festa

Regiane Grecco Dias Festa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 11:45

Exatamente Pammela !!! se for isso mesmo é MUITO injusto... tira o seguro desemprego do emprego anterior, se ele for registrado num regime que não dá direito ao seguro desemprego ....

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 11:50

Pammela


Verdade, me enganei nesta parte...


Infelizmente o seguro é dado para quem não possui nenhuma fonte de renda, se o empregado trabalhar mesmo que ganhe pouco é uma fonte de renda.

Fernando C. Reis

Fernando C. Reis

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 13 março 2018 | 13:13

Me surgiu umas duvidas também


1- O intermitente DEVE receber os mesmos benefícios dos demais empregados, contratados no regime comum?
2- Quanto a assistência médica, como esse empregado intermitente deverá ser beneficiado, vez que poderá ser convocado para trabalhar por curtos prazos?
3- A assistência médica deve ser ininterrupta? Independentemente de convocação ele deverá receber?
4- Como não há exclusividade na contratação, o funcionário poderia receber assistência médica e outros benefícios, cumulativamente de dois ou mais empregadores?

Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 17:31

Estou com uma duvida também.. se eu contratei o funcionario para apenas 15 dias.

Pago referente aos dias trabalhados + ferias e 1/3 + 13º..

Como fica o registro dele na folha de pagamento se por enquanto não vou mais precisar do serviço dele? Inativo? ou tenho que fazer uma rescisão e dispensar ele e depois recontratar ele novamente?

Kallize Gomes

Kallize Gomes

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 09:01

Bom dia, gente!

Estou com dúvidas em relação também.

Tenho um cliente que quer contratar algumas pessoas na forma intermitente, funcionando três dias na semana. Pode? Ou segue o regime de trabalho em tempo parcial? O pagamento funciona sempre ao término do serviço com décimo e férias?

Por favor, me ajudem! Obrigada!

Att,
kenia

Kenia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 09:51

Bom dia

Pessoal, tenho algumas dúvidas referente ao contrato intermitente.

Ele é um contrato com várias convocações, por exemplo registro um contrato na CTPS e faço duas convocações?

Posso fazer convocação entre meses, por exemplo, iniciar dia 20/05 e terminar duas 06/06, entendo que os dias de maio devem ser calculado dentro dessa competência, recolhido os impostos e no dia 06/06 faço o encerramento, é isso?

Meu cliente, fez duas convocações e não quer mais, teria que fazer uma recibos onde calcularia as médias referente as duas convocações?

Alguém já fez uma rescisão de contrato intermitente? Qual os códigos de saque, movimentação, caged que devo utilizar?


Jéssica

Jéssica

Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a) Projetos
há 5 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 14:49

Boa tarde!

Recentemente li um artigo interessante sobre 10 aplicativos para um gerenciamento inteligente. Achei válido compartilhar.

Ser dono do próprio negócio exige foco, dedicação e trabalho duro. Empreender sempre foi um investimento com prós, contras e cheio de incertezas, mas com os avanços tecnológicos se tornou possível minimizar os riscos e ter um gerenciamento inteligente do empreendimento.


Vale a pena conferir!

ROGER ALEXANDRE VERAS

Roger Alexandre Veras

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 15:11

No contrato de trabalho intermitente o FGTS tem que ser depositado mensalmente durante todo o contrato de trabalho, ou somente no período em que o trabalhador for convocado para trabalhar, ex:

o empregado trabalhou por 6 meses e passou 6 meses inativo sem prestar serviço para a empresa, ao termino do contrato eu devo pagar o FGTS de todo o período, ou seja, 12 meses, ou apenas dos 6 meses efetivamente trabalhado?

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2018 | 15:40

Ola, pode existir um contrato intermitente onde o contratante é pessoa fisica e o contratado tambem? E sendo assim vale as mesmas regras de obrigações acessorias e recolhimento?

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
kezia

Kezia

Bronze DIVISÃO 2, Publicitário(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2019 | 10:39

O trabalhador sob contrato de trabalho intermitente deverá ter a carteira assinada. O preenchimento em carteira deve ser feito na página de anotações gerais, onde deverá ser informado a tipo de contrato, o dia de inicio da relação de trabalho e a assinatura da empresa e trabalhador.

Sendo CLT, o trabalhador intermitente deve a receber todos os direitos trabalhistas como férias, 13° salário, DSR etc, todos estes valores são pagos de forma proporcional no salário do trabalhador logo após o serviço prestado.

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