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TRIBUTOS FEDERAIS

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Aproveitamento de Valor recolhido em NF de serviço

Evellyn Araujo

Evellyn Araujo

Iniciante DIVISÃO 4
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 18:35


Tenho uma empresa optante pelo SIMPLES, prestadora de serviços de saúde. Quando prestou serviços aos planos de saúde emitiu a Nota Fiscal de Serviços e foi descontado o valor dos tributos incidentes sobre a receita.
Algumas notas com retenção de PIS COFINS, outras CSLL e IRPJ, outras ISS, etc. todos este recolhimentos em 2015 e 2016.
Na época considerei como imunidade tributária.
Agora a receita federal notificou a empresa a refazer os cálculos dos meses, porém estes valores foram recolhidos e como a receita não aceita mais a utilização deste valores.
Porém este valores foram recolhidos para a RFB.
Como faço para utiliza-los como crédito junto a RFB, pois agora empresa tem um débito a saldar e um crédito de valor retido que não tenho como utilizar.
Preciso utiliza-los enquanto eles ainda não prescreveram a sua utilização.

Quem poderia me ajudar.

Edna de Paula

Edna de Paula

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 18:55

Olá Evellyn,

Se eu entendi, a empresa é optante pelo Simples Nacional. As empresas optante pelo simples nacional não sofrem retenção dos impostos COFINS/PIS/CSLL e IR.

Base legal: inciso III do artigo 32 da Lei 10833/2003

Para a não exigência da retenção por parte do tomador do serviço, a empresa deverá apresentar declaração conforme modelo abaixo...

DECLARAÇÃO


Ilmo. Sr.
___________________________


RAZÃO SOCIAL DA SUA EMPRESA, com sede a _________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, DECLARA à RAZÃO SOCIAL DO TOMADOR DO SERVIÇO, para fins de não incidência na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à entidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).



São Paulo, __ de ________ de 201_.

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