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DARF RETENÇÃO DE IR

Cleryston Gomes

Cleryston Gomes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 14:38

Gente, trabalho com condomínios, e o condomínio teve que reter PIS/COFINS/CSLL e IRRF. Sendo assim o condomínio está obrigado a informar a DCTF e DIRF ?

Gostaria de saber também qual será a data de vencimento desses impostos. Será baseada pelo período de emissão da nf, ou pelo comprovante de pagamento referente a essa nf?

Desde já lhes agradeço.!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 15:43

Boa tarde Cleryston

Como o condomínio não se caracteriza como pessoa jurídica, não existe, em princípio, a obrigatoriedade de proceder à retenção do Imposto de Renda na Fonte sobre os rendimentos que pagar, posto que esta obrigação geralmente é dirigida à fonte pagadora que se revista da condição de pessoa jurídica.

Entretanto, é irrelevante a natureza jurídica do empregador quando se tratar de rendimentos do trabalho assalariado: nesta hipótese, é sempre obrigatória a retenção do Imposto de Renda na Fonte (se cabível) pela fonte pagadora, independentemente de sua natureza jurídica.

Desse modo, o condomínio é responsável pela retenção e recolhimento do Imposto de Renda na Fonte quando se enquadrar como empregador, em face da legislação trabalhista e/ou previdenciária, e, nesse caso, deve reter o imposto apenas sobre os rendimentos pagos aos seus empregados.

Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na Fonte, portanto, os rendimentos pagos ou creditados por condomínios a profissionais liberais, trabalhadores autônomos e empreiteiros de obras (pessoas físicas), como remuneração por serviços prestados sem vínculo empregatício com a fonte pagadora.
Fonte: ABRJ

DCTF- Dispensa
§ 1º São também dispensados da apresentação da DCTF, ainda que se encontrem inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais:

I - os condomínios edilícios;
( IN RFB 1110/2012 )

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 17:10

Boa tarde Cleryston

Art. 2º Estarão obrigadas a apresentar a Dirf-2012, as seguintes pessoas jurídicas e físicas, que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:

VII - condomínios edilícios;
( IN RFB 1216/2011

DIRF - Certificação Digital

3 - Os condominios Edilicios e as pessoas fisicas estão obrigadas e entrega da declaração com uso de certificado digital?
Resposta: Não. A obrigatoriedadeda entrega da declaração com uso de certificado digital só inclui as pessoas juridicas
( Perguntas e Respostas DIRF 2012

...

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 10:51

Bom dia Luis,


Quanto a DCTF, as empresas optantes pelo Simples Nacional, estão dispensadas da entrega, conforme dispõe o Inciso I do Artigo 3º da IN RFB nº 1.110/2010, transcrito a seguir:

Da Dispensa de Apresentação da DCTF

Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Ailson José Vieira

Ailson José Vieira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 14:16

Boa tarde,
preciso da ajuda dos colegas; Meu cliente recebeu uma indenização por rescisão contratual e sobre esse valor, a fonte pagadora fez retenção de 15% de Imposto de Renda, recolheu darf com o código 9385, só que no seu próprio Nome e CNPJ (da fonte pagadora). Isso está errado, não?
pelo que eu li acerca do assunto, tanto o IRPJ, como o adicional do IR e a CSLL devem ser recolhidos no nome e cnpj da empresa indenizada, certo? Se é assim, e para que eu possa argumentar com a empresa que fez o recolhimento errado, qual é o fundamento legal?
desde já, obrigado.

Eliana França da Silva

Eliana França da Silva

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 16:10

Boa tarde,


Empresa pessoa juridica paga aluguel para pessoa física (contrato com a imobiliária), o pagamento da guia ref IRRF sei que é de responsabilidade da pessoa juridica, mais de quem é a responsabilidade de emitir essa guia ? a pessoa juridica ou a imobiliária?


Att
Eliana

Reginaldo Claro de Oliveira

Reginaldo Claro de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 23:50

Eliana, aqui na EMPRESA onde trabalho, nos do fiscal que fazemos as guias, visto que a imobiliaria é apenas uma entermediadora, portanto, entendo que a responsabilidade é do tomador, até mesmo porque poderá haver outras retenções com o mesmo código de receita = 3208.

Sds,

Reginaldo.

Reginaldo Claro - Analista Fiscal.
Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 09:43

Mário Gilberto, em uma nota de prestação de serviço a empresa reteve ir e inss, essas guias de retenção deve ser geradas no nome de minha empresa ou da empresa que prestou serviço?

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 15:40

Colegas, boa tarde!

Só para confirmar: quando a empresa tomadora não retem o IR, pagando a nota fiscal cheia, a responsabilidade passa a ser da empresa prestadora dos serviços.
No preenchimento do DARF coloca-se os dados da empresa que prestou os serviços?

Outra dúvida: tive uma informação que quando uma empresa privada presta serviços à prefeituras, não há obrigatoriedade de se reter o IR.
Pelo que estive consultando, há sim a obrigatoriedade. Fiquei com dúvidas em relação a este assunto.

Desde já agradeço a valiosa ajuda.
Marcelo S. Vieira

MARIA ADRIANA DOS SANTOS CORREA

Maria Adriana dos Santos Correa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 07:04

Bom dia!

Ainda em relaçao a duvida no preenchimento do DARF sobre a retençao do Pis ,Cofins e CSLL. Recebi uma nota de um prestador cujo a mesma houve retençao desses impostos, qual CNPJ que devo informar o do prestador ou do tomador do serviço? E no caso esses pagamentos dos DARF devem ser informados na DCTF do tomador?

Contadora na Empresa Integra Assessoria Contabil
Abertura,Alterações, Encerramento de Empresas, Contabilidade em Geral.
MARIA ADRIANA DOS SANTOS CORREA

Maria Adriana dos Santos Correa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 17:46

boa noite

gostaria de saber se uma empress simples nacional toma serviços de uma empresa presumido, essa empresa simples nacional pode tomar o serviços sofrendo retençao na nota? E o IR sera recolhido com o CNPJ do prestador ou do tomador?

Contadora na Empresa Integra Assessoria Contabil
Abertura,Alterações, Encerramento de Empresas, Contabilidade em Geral.
Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 18:07

Boa tarde Maria Adriana!

I - Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF

O artigo 1º da IN RFB nº 765/2007 dispensou a retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita no Simples Nacional. Essa dispensa teve, inclusive, efeitos retroativos a 1º de julho de 2007, data de início da vigência do Simples Nacional.

Assim, as retenções na fonte previstas nos artigos 647 e seguintes do RIR/99 (Decreto nº 3.000 de 1999), quando o prestador do serviço for optante pelo Simples Nacional, estão dispensadas, devendo o tomador do serviço efetuar o pagamento pelo valor bruto, ou seja, sem o desconto de 1% ou 1,5% relativo ao IRRF.

A empresa optante pelo Simples Nacional também deverá efetuar normalmente as retenções do imposto de renda, quando cabível. Assim, em relação aos serviços que tomar, bem como no pagamento às pessoas físicas, deverá analisar as regras gerais aplicáveis aos demais contribuintes para verificar a necessidade ou não de efetuar as retenções.

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
MARIA ADRIANA DOS SANTOS CORREA

Maria Adriana dos Santos Correa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 10:58

Geraldo bom dia! compreendi o que me informou muito obrigada. Entao mesmo que uma empresa Simples nacional toma serviços cujo o mesmo tenha sofrido retençao de IR é feito o recolhimento normal, mesmo que a empresa Simples nacional seja dispensada do envio de DCTF para informar o débito recolhido?

Contadora na Empresa Integra Assessoria Contabil
Abertura,Alterações, Encerramento de Empresas, Contabilidade em Geral.
Aline Pinho

Aline Pinho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 11:09

Bom dia, Junne!

Nos casos de retenção de pessoa física, o DARF deve ser feito com o CNPJ da fonte pagadora. A informação da pessoa física é enviada na DIRF, anualmente. E a empresa é obrigada a enviar o informe de rendimentos à pessoa física.

Atenciosamente,

Aline.

JR MARCIA

Jr Marcia

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 14:29

boa tarde,
Alguem saberia me dizer se uma empresa de Representação Comercial (Lucro Presumido) tem retenção do irrf de 1,5% sobre a sua nota emitida?

"Nem todos podem ter um curso superior...mas todos podem ter respeito, alta escala de valores e as qualidades de espirito que são a verdadeira riqueza de qualquer pessoa"
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 14:37

Boa tarde - José Carlos dos Santos

Qual Ramo de atividade da Empresa ?

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
JR MARCIA

Jr Marcia

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 14:42

Boa tarde Luis Urtado,

é um representante comercial...

"Nem todos podem ter um curso superior...mas todos podem ter respeito, alta escala de valores e as qualidades de espirito que são a verdadeira riqueza de qualquer pessoa"
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