Solange
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. PessoalAgora com a Reforma Trabalhista o funcionário com mais de 50 anos poderá sair de férias coletivas (10 dias)?
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Solange
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. PessoalAgora com a Reforma Trabalhista o funcionário com mais de 50 anos poderá sair de férias coletivas (10 dias)?
Valdir Rocha dos Santos
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Sim.
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 2o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
Solange
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Obrigada Valdir! Foi o que eu pensei, mas meu sistema ainda não se atualizou rsrs.
Não consegui gravar uma férias para um funcionário que tem mais de 50 anos.
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