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TRIBUTOS FEDERAIS

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DME – DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES LIQUIDADAS COM MOEDA EM ESPÉC

CARLOS FREDERICO GOMES PEROBA

Carlos Frederico Gomes Peroba

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 10:28

bom dia,

saiu uma nova declaração, porem surgiu algumas duvidas.

uma empresa de Vendas, recebe o valor de R$ 45.000,00 no banco da prefeitura, preciso informa esse recebimento dessa venda? mesmo que tenha recebido no banco?

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 13:34

boa tarde !

Não, somente as transações feitas em "espécie" devem ser declaradas.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Diego Lima

Diego Lima

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 17:20


Carlos,

Para reforçar a resposta do nosso colega Anderson, segue trecho da IN 1761, de 20 de novembro de 2017:

Art. 4º São obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores EM ESPÉCIE cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações a que se refere o art. 1º, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.


Atenciosamente,

reginaldo josé corazzari

Reginaldo José Corazzari

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 09:50

bom dia,

absurdo... nós contadores agora somos agentes contra o crime. já chega a declaração que temos que fazer no COAF ... agora esta DME.
mas vamos lá...
se formos analisar as tabelas do anexo i e ii não temos códigos para vendas de mercadorias. penso que os valores recebidos em espécie de vendas de mercadorias não entra nesta declaração mas serviços prestados sim pois constam no anexo ii

Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 11:04

Bom dia,


essa declaração é mensalmente ou quando ultrapassar 30.000,00 em uma unica operação ?

R: isso mesmo, por exemplo: Vou comprar um carro à vista por R$ 40.000,00, logo terá que declarar esse valor no mês, a Receita implementou isso por causa que muitas pessoas guardam dinheiro em casa "Tio Patinhas", intenção é tributar esses valores em espécie, resumindo: Governo que arrecadar mais, sugar das pessoas, para pagar a máquina pública que está cada vez mais cara. Nós pagamos o "pato" com a gestão horrível.


Complementando: Foi postado quase agora a matéria no fórum sobre o assunto mencionado:
www.contabeis.com.br

Guilherme.

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
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Telefone: (11) 9.8882-5004
Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 13:53

Amigos,

Ref. venda/compra de mercadorias:

Qual o entendimento de vocês, deve ser declarado também?

E outra dúvida: você deve declarar quando você PAGAR ou RECEBER? Ou nos 2 casos?

Rodrigo Binotto

Rodrigo Binotto

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 14:33

Amigos mais uma divida,
Um exemplo se eu vendi mercadorias a vista e em dinheiro em expecie no mês uma de R$10.000,00 Outra de R$15.000,00 e outra de R$15.000,00
Vou ter que declarar ou somente se eu fizer uma venda Maior que R$30.000,00 ?

João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 13:22

Bom, pelo que entendi só devem ser declarados os pagamentos feitos em "dinheiro vivo" a uma pessoa fisica ou juridica, que no mês supere o valor de R$ 30.000,00. Correto?

Como a obrigação atinge também as pessoas físicas, vai ser uma correria danada atrás de procuração para o envio da declação, visto que a maioria das pessoas não têm certificado digital. ..

Affffff

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
Rodrigo Oliveira

Rodrigo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 12:48

Boa Tarde,

Duvida também sobre a DME...


Posto revendedor de combustível, recebe o valor das vendas em espécie... os valores são depositados em espécie diretamente na conta bancária..
E ai ? devo entregar a DME ??

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 11:20

Bom dia!


DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
Obrigação acessória instituída pela IN 1761/17, que entra em vigor a partir de 01/2018.
A DME deverá ser elaborada mediante acesso ao serviço “apresentação da DME”, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.

Obrigatoriedade:
Devem declarar as pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil, que tenha recebido, em espécie, valores iguais ou maiores de R$ 30.000,00, ou equivalentes em outras moedas, de uma mesma pessoa física ou jurídica.

Prazo:
A entrega deverá ser feita até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento dos valores.

Informações na DME:
Identificação de Nome/Razão Social, CPF/CNPJ do pagador
Código* do bem ou direito que gerou o recebimento
Descrição* do bem ou direito
Valor da Operação em R$
Valor liquidado em espécie em R$
Moeda utilizada na operação
Data da operação
*Informações constantes dos Anexos I e II da IN.

Operações com mais de um parceiro devem constar do mesmo formulário.
Recebimento de parceiro domiciliado no exterior deve ser informado o NIF e o país de domicílio.
Para converter os valores recebidos em moeda estrangeira, utilizar a cotação correspondente ao dia útil imediatamente anterior ao dia do recebimento. Se o Banco Central não tiver cotação para a moeda utilizada, converter para Dólar Americano e em seguida para Real.

Retificação
A DME retificadora deve constar as informações da declaração original mais as inclusões, exclusões ou alterações necessárias.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Eduardo Ribeiro de Faria

Eduardo Ribeiro de Faria

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 11:48

Bom dia Karina

Obrigado pela informção, pelo que entendi então as vendas de mercadorias não entram nessa declaração, apenas venda de bens e serviços.

Um outro ponto seria no caso da distribuicao de lucro para o empresario esse valor entraria na DME?

Obrigado

CAMILA

Camila

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 14:25

Pessoal, estou com dúvida

"Valores EM ESPÉCIE cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais)."

É por operação ou é cumulativo no mês por CPF ou CNPJ?


Por exemplo, comprei alguma coisa em uma loja e vou pagar 10.000,00 dia 01, depois mais 10.000,00 dia 15, depois mais 10.000,00 dia 30, do mesmo mês.

Acumulado deu 30.000,00.. mesmo CNPJ.

Devo declarar?

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 14:40

Camila,

Devem declarar as pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil, que tenha recebido, em espécie, valores iguais ou maiores de R$ 30.000,00, ou equivalentes em outras moedas, de uma mesma pessoa física ou jurídica, no mês.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Nanci da Silva Braz

Nanci da Silva Braz

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Domingo | 18 fevereiro 2018 | 12:45

Boa tarde,
Tenho muitas duvidas ainda, a PF ou PJ, recebeu mais de 30.000,00 em dinheiro de uma mesma PJ ou PF, tem que declarar? Ou seja, prestei serviços ou fiz vendas para varias pessoas distintas . Ainda sim,tenho que transmitir essa declaração? No meio entendimento só declararia caso recebesse de uma mesma pessoa seja juridica ou fisica valores superiores a R$ 30.000,00.

Alyne Hosken Caldeira

Alyne Hosken Caldeira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 10:57

Gostaria de saber mais sobre a DME para distribuição de lucros. ..
Quando um sócio recebe lucro em dinheiro em três datas diferentes do mês e o total ultrapassou 30mil, ele precisa fazer DME? Nesse caso são 3 DME´s?
E quando um sócio recebe lucro em dinheiro no mesmo mês de duas empresas diferentes e o total ultrapassou 30mil, ele precisa fazer DME? Nesse caso são 2 DME´s?

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