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Intervalo para almoço

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 11:35

A redução do intervalo de almoço depende de aprovação do sindicato em acordo ou convenção coletiva, de acordo com a nova lei.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
MIRIA MIRANDA DE SÁ

Miria Miranda de Sá

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 19 março 2018 | 18:21

Boa tarde a todos, caso o sindicato, em sua convenção coletiva, não permita essa redução, não poderei adota-lo, certo?
E se um sindicato estiver sem Convenção? O que prevalece é a Lei.certo?
Um cliente, quer, de comum acordo com o funcionário, fazer com que ele saia 30 m mais cedo e os outros 30m irá indeniza-lo.
Como ficaria essa situação.
Obrigada.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 14:42

Miria Miranda de Sá

E se um sindicato estiver sem Convenção? O que prevalece é a Lei.certo?


Sim e a LEI prevê que a redução somente pode ocorrer MEDIANTE acordo ou convenção coletiva, tal acordo NÃO pode ser feito individual, se a empregada e a empresa querem tal redução ( não é recomendada a se fazer por regra e sim de vez em quando) a empresa pode entrar em contato com o Sindicato e fazerem um acordo .

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