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Rescisão por acordo consensual - aviso trabalhado

JANAINA

Janaina

Bronze DIVISÃO 5
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 14:51

boa tarde!

é a primeira vez que vou fazer o acordo mutuo , sobre a multa do FGTS fale que é de 20% e a parte do governo de 10% tem que recolher alguma coisa ?

obrigada

Jana Costa

Wlademir Rivarola

Wlademir Rivarola

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 15:40

Boa tarde Janaina!
A multa rescisória na rescisão por acordo consensual é de 20% e deve ser recolhida através da GRRF. Todo o procedimento é igual a dispensa sem justa causa, a diferença está nas alíquotas. Atualize o seu conectividade social com a atualização de 04/12/2017 que ele já está preparado para o recolhimento da multa nessa modalidade.

JANAINA

Janaina

Bronze DIVISÃO 5
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 16:02

boa tarde!Wlademir.

sim sei que é de 20% ja atualizei minha GRRF , só queria confirmar a parte do governo os 10% se não tem mesmo.

pois achei estranho o governo não ganhar nada rsrsr

RODOLFO MACIEL DIAS ALVES

Rodolfo Maciel Dias Alves

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 15:09

Boa tarde Colegas,

Aviso trabalhado na modalidade de comum acordo, funcionário já labora na empresa há 05 anos, como será o aviso?

30 dias trabalhados ?

45 dias trabalhados ?

22 dias e 1 meio período trabalhado?

Ou outra opção de aviso?

Atenciosamente,

Rodolfo Dias

Jessica Carvalho Souza

Jessica Carvalho Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Analista
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 13:11

Boa tarde!

A rescisão por consenso, não enseja o pagamento da contribuição social de 10% sobre os depósitos do FGTS.

Base legal:

Art. 1º da Lei Complementar nº 110/2001:

Art. 1º Fica instituída contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, à alíquota de dez por cento sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas.

Quando geei a GRRF no aplicativo da GRRF Eletrônica e posterior envio pelo Conectividade Social não gerou o valor de 10% da Contribuição Social.

Laudineli S. L. Brum

Laudineli S. L. Brum

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 16:10

Pessoal minha dúvida é a seguinte na rescisão por acordo mutuo aonde o funcionário teria o aviso com a projeção total de 57 dias então será indenizado somente 28 dias e meio .Porém como faço a data de saída na CTPS coloco a data da projeção total dos 57 dias e nas anotações gerais coloco a data do ultimo dia efetivo de trabalho ou coloco a projeção dos 28 dias e meio.?

Laudineli
Marina Brum

Marina Brum

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 14:16

estou na duvida sobre a rescisao por acordo,que é o seguinte, tem alguma anotação a fazer na CTPS informando que é rescisao por acordo?

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 12 março 2018 | 12:14

Boa tarde Pessoal!

Aproveitando o tópico,
Pela primeira vez vou fazer este tipo de demissão (consensual) e estou com muitas dúvidas sobre o aviso prévio.

Como parte do funcionário, se ele não for trabalhar o aviso - desconta-se metade do aviso dele certo? no caso 15 dias.
Caso ele trabalhe o aviso, quantos dias serão? seguimos o pedido de demissão (30 dias - sem redução de 07 dias ou 02 horas) ou a demissão sem justa causa (30 dias com redução de jornada mais a indenização dos dias restantes em rescisão - caso seja de 01 ano) ?

Caso alguém já tenha feito e possa disponibilizar esta informação, agradeço!

Bruno Moreira

Bruno Moreira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 09:32

Estou com uma rescisão pra fazer, onde a rescisão é por acordo entre as parte. O trabalhador está a 12 anos na empresa. Minha duvida será sobre o aviso prévio. Se o empregado for cumprir o aviso, devera ser feita a projeção? No caso sera 30 dias mais os 36 dias por estar a 12 anos na empresa?

Bruno Moreira - Departamento Pessoal

Rosely R A Cobucci

Rosely R a Cobucci

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 11:25

Quanto ao aviso prévio, a Lei que criou o acordo só prevê que, se for indenizado será pela metade. Não há que se falar em adição de 3 dias por ano trabalhado. a Lei que criou a adição de 3 dias por ano trabalhado só prevê a dispensa sem justa causa, qualquer outro tipo de dispensa não é abrangida por esta Lei. Tratemos a coisa como é: um acordo. O que foi acordado entre as partes? Haverá cumprimento de aviso prévio? Quantos dias foram acordados? O governo praticamente só reconheceu o acordo como válido impondo seus termos: sem direito a seguro desemprego, saque somente de 80% dos depósitos e multa reduzida. É só.

Juliana Vieira

Juliana Vieira

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 11:58

Alguém pode me ajudar por favor??
Foi feita a rescisão por acordo. Empresa tinha algumas guias em aberto de FGTS.
Quando o funcionário foi sacar, estavam faltando algumas guias, porém sacou normalmente 80% do valor que estava disponível para ele no momento.
No dia seguinte o restante das guias por atraso entraram na conta, gerei uma nova chave, porém a Caixa não quer aceitar, pois disse que pela rescisão por acordo, o funcionário só pode fazer um saque!!!!

Alguém teve algum caso desse?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 16:07

Juliana Vieira

Estranho, ele deveria poder sacar 80% desse valor....

Peça que ele vá em outra agencia e fale com o gerente.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Luciara Alves

Luciara Alves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 11:56

Bom dia,

A todos a minha duvida maior é esta

No caso do aviso trabalho sendo rescisão de comum acordo o funcionários tem o direito de receber aqueles dias onde a cada ano trabalhado teria 3 dias a mais de aviso (indenizado).

No caso de demissão por acordo consensual não será aplicada a lei 12.506/2011?

Aux. Fiscal

Cursando superior : Administração de Empresas
Rosely R A Cobucci

Rosely R a Cobucci

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 14:07

A Lei 12.506/2011 prevê que o acréscimo de três dias por ano trabalhado será pago apenas nas rescisões sem justa causa por iniciativa do empregador. Ora, se é por acordo, não é "sem justa causa por iniciativa do empregador", são modalidades diferentes de rescisão. A rescisão por mútuo acordo ainda não existia em 2011, portanto não está incluida nela. A alteração da CLT que criou a possibilidade de rescisão por acordo também não prevê qualquer acréscimo ao aviso prévio, ao contrário, prevê que será pago pela metade, quando indenizado.
[/code]Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão de- vidas as seguintes verbas trabalhistas:

I - por metade:

a) o aviso prévio, se indenizado; e

b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1° do art. 18 da Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990;

II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

§ 1° A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.

§ 2° A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

Eu entendo que, sendo acordo não é devido o acréscimo de três dias por ano trabalhado, a não ser que faça parte do acordo de demissão.

FRANCISCO PAULO MAYER

Francisco Paulo Mayer

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 16:59

Boa tarde,
Estou com uma dúvida....
É a primeira rescisão que faço por acordo consensual. Neste caso, quem pediu pra fazer o acordo foi o empregado. Se o empregado quer que seja indenizado, mesmo assim a empresa tem que indenizar a metade do aviso????? e pagar metade do aviso da lei 12.506???????

Rosely R A Cobucci

Rosely R a Cobucci

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 17:23

Incrível como sempre sobra para o contador resolver coisas deste tipo! Veja é só minha opinião, mas, se o empregado é quem está solicitando o acordo, porque a empresa deveria indenizar algo? Penso que não caberia também, a empresa aceitando o acordo, multar pelo não cumprimento do aviso, mas pagá-lo também me parece estranho. No entanto, dispensa por acordo, é um acordo, certo? Se a empresa concordar em pagar o aviso prévio "indenizado", será pela metade. No meu entendimento, não há obrigação nenhuma em concordar com isso.

Tamara Feliciano

Tamara Feliciano

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 16:56

Karina, boa tarde!

Você homologou algum desses casos de rescisão por acordo? Aqui no escritório foi feito uma em Jan/2018 e o pessoal do Sindicato homologou normalmente e agora teve outro caso e não quiseram homologar. Sei que não é obrigatório, mas o nosso Contador quer homologar para não ter problemas futuros.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 17:36

Tamara Feliciano

Dos casos que tive, ainda não precisei homologar.

Qual a justificativa do sindicato pra recusa em homologar??

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Tamiris S Jarmer

Tamiris s Jarmer

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 15:56

Boa tarde,

Estou com um caso de uma funcionária que irá cumprir o aviso trabalhado e na convenção coletiva diz que para funcionários que possuem mais de um ano de trabalho na empresa e que tem mais de 45 anos de idade, tem direito a 45 dias de aviso prévio.

Como no caso dela é aviso trabalhado, como seria?
Como devo fazer?


Obrigada!!

Rosely R A Cobucci

Rosely R a Cobucci

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 16:23

Boa tarde!

Em uma palestra a que assisti semana passada, a palestrante, uma consultora da IOB-SAGE, informou que a rescisão por acordo é uma rescisão normal, apenas com alguns requisitos diferentes: aviso prévio pago pela metade quando for indenizado, multa de 20% dos depósitos do FGTS - sendo que o saque só pode ser efetuado uma vez, saque de 80% dos depósitos do FGTS e sem direito à seguro desemprego.

Desta forma, se o acordo não foi a pedido do empregado e ele cumprirá o aviso prévio, o valor previsto no acordo coletivo deve ser pago (45 dias).

Espero ter ajudado.



Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 16:49

Gruppoavanti

Entendo que o aviso seria de 45 dias, + os 03 dias por ano trabalhado ref. lei 12506. Confirme isso no sindicato.

Agora, como será aviso trabalhado, tem que verificar no sindicato tb se ela poderá trabalhar todos esses dias de aviso, ou se oq exceder aos 30 dias será indenizado na rescisão.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 13:33

Boa tarde Pessoal!

Quando a rescisão partedo funcionário, se ele não for trabalhar o aviso - desconta-se metade do aviso dele certo? no caso 15 dias.
Caso ele trabalhe o aviso, quantos dias serão? seguimos o pedido de demissão (30 dias - sem redução de 07 dias ou 02 horas) ou a demissão sem justa causa (30 dias com redução de jornada mais a indenização dos dias restantes em rescisão - caso seja de 01 ano) ?

Caso alguém já tenha feito e possa disponibilizar esta informação, agradeço!

Bianca Hidalgo

Bianca Hidalgo

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 17:27

Boa tarde, colegas!

Para anotação na CTPS para rescisão por acordo, com aviso indenizado, devemos projetar em anotações gerais apenas o que foi pago (50%) ou tudo o que seria devido?
No caso do trabalhador que foi feita a rescisão por acordo, era devido 36 dias de aviso, e foram pagos apenas 18 dias.

Aguardo,

Bianca Hidalgo
Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2018 | 12:47

Bom dia!

Tenho uma divida quando o aviso prévio é trabalhado:

Um funcionário que o aviso prévio trabalhado seria de 54 dias. Trabalhou 30 dias. A empresa tem que que indenizar a metade dos dias faltantes?
No caso seria 12 dias.
O funcionário optou por só trabalhar 30 dias.

Att.

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